POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política de incentivo à educação continuada de idosos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Incentivo à Educação Continuada 60+. O objetivo é promover a inclusão educacional e o desenvolvimento intelectual contínuo de pessoas com mais de 60 anos, por meio de cursos gratuitos de ensino superior e técnico.

Pela proposta, a nova política será implementada em instituições públicas e privadas de ensino que aderirem ao programa, observando algumas diretrizes, como:

  • oferta de cursos técnicos e superiores gratuitos;
  • modalidades de ensino presencial, semipresencial e a distância (EaD) adequadas às necessidades dos alunos;
  • flexibilidade nos horários das aulas; e
  • incentivo à capacitação contínua de professores para atender adequadamente o público 60+.

O texto permite que o governo federal conceda incentivos fiscais e apoio financeiro para viabilizar a gratuidade dos cursos.

Qualidade de vida
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), ao Projeto de Lei 4782/24, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). Luiz Couto aproveitou emendas apresentadas na comissão e compatibilizou a redação original ao Estatuto da Pessoa Idosa.

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Couto afirmou que o projeto contribui para a melhoria da qualidade de vida da população acima de 60 anos. “A proposta concretiza o comando da Constituição Federal que preconiza a participação na comunidade e a promoção do bem-estar da pessoa idosa como dever do Estado, da sociedade e das famílias”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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