POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política nacional para proteger pessoas com Síndrome de Tourette

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1376/25, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.

O texto prevê ações para estimular o diagnóstico precoce, garantir acesso a tratamentos e promover a inclusão de pessoas com a síndrome no mercado de trabalho e no ambiente escolar.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

A síndrome de Tourette é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado pela presença de múltiplos tiques motores e vocais involuntários, com início antes dos 18 anos de idade. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa condição afeta aproximadamente 1% da população mundial.

Entre outras ações, a política:

  • reconhece a síndrome como deficiência quando os sintomas dificultam a vida social e funcional da pessoa;
  • autoriza o uso do símbolo do girassol para garantir prioridade de atendimento em órgãos públicos e privados;
  • assegura proteção contra abusos, acesso à educação, aos serviços de saúde e condições adequadas no trabalho, além de proibir discriminação e tratamentos desumanos; e
  • prevê punições para gestores escolares que negarem matrícula a alunos com Tourette, incluindo multa e possível perda do cargo em caso de reincidência.
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Por fim, a política também incentiva a pesquisa científica sobre a condição, com o objetivo de ampliar o conhecimento e aprimorar os tratamentos.

Conscientização
O projeto foi batizado de “Nicolas Matias”, em homenagem a uma criança de Belém do Pará que usa as redes sociais para conscientizar a população sobre a síndrome.

Relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação da proposta, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), com emenda para que os critérios técnicos relacionados à síndrome, como a própria caracterização, sintomas e tratamentos, sejam estabelecidos pelos órgãos de saúde competentes.

Ele avalia que não seria correto criar leis com definições rígidas, especialmente em assuntos ligados a avanços científicos rápidos na área da saúde. “Em vez disso, a lei deve seguir os critérios atualizados dos órgãos de saúde, para que possa se adaptar conforme a ciência evolui”, disse.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que regulamenta a profissão de carnaubeiro

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1894/22, do deputado Leônidas Cristino (CE), atualmente na suplência, que regulamenta a profissão de carnaubeiro. 

De acordo com o texto aprovado, o carnaubeiro é o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba e feitio da cera de carnaúba de origem. 

O relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recomendou a aprovação.

O texto  tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

A proposta estabelece entre as atribuições do carnaubeiro:

  • realizar a poda da palha da carnaubeira;
  • reduzir o tamanho do pecíolo espinhoso para evitar acidentes e deixá-lo no tamanho padrão para o transporte;
  • transportar a palha da carnaubeira para o lastro;
  • juntar, selecionar por tipo e separar as palhas da carnaubeira que serão batidas na máquina ou manualmente; cozinhar o pó da carnaúba; e
  • preparar a cera de carnaúba de origem. 
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O carnaubeiro que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar mantém a condição de segurado especial da Previdência Social, conforme a proposta aprovada.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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