POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política nacional para vacinação gratuita de animais contra zoonoses

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Vacinação Animal contra Zoonoses (PNVAZ).

A proposta prevê a imunização gratuita de animais domésticos, comunitários e em situação de rua contra doenças transmissíveis entre animais e humanos.

A aplicação das vacinas ficará sob a responsabilidade dos serviços de vigilância em saúde. O modelo integra o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e os centros de controle de zoonoses dos municípios.

O texto também permite a criação de uma rede de apoio formada por clínicas veterinárias credenciadas, organizações da sociedade civil e instituições privadas.

Para financiar as ações, poderão ser firmados convênios entre o Ministério da Saúde e os governos estaduais e municipais.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao Projeto de Lei 1237/24, do deputado João Daniel (PT-SE). A proposta original incluía a vacinação de animais no Programa Nacional de Imunizações (PNI). O relator, porém, retirou esse ponto por entender que o programa atende exclusivamente seres humanos.

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Como alternativa, Nilto Tatto propôs a criação do Subsistema Nacional de Imunização Animal contra Zoonoses (SNIAZ). O órgão será responsável por coordenar os calendários de vacinação, as campanhas e a distribuição das doses previstas na PNVAZ.

“A vacinação de animais domésticos e em situação de rua ajuda no controle populacional, reduz mortes por doenças e previne surtos que podem afetar o equilíbrio ecológico”, disse Nilto Tatto.

Atribuições
Pelo texto, caberá ao SNIAZ:

  • recomendar a inclusão de vacinas;
  • elaborar o calendário nacional de imunização;
  • coordenar as campanhas de vacinação nos estados e municípios; e
  • manter o sistema de registro dos dados de vacinação animal.

Conscientização
A proposta também institui o Dia Nacional dos Animais de Estimação, a ser celebrado anualmente em 14 de março.

A comemoração integrará a Semana Nacional de Conscientização sobre a Vacinação Animal, com ações educativas voltadas à promoção da saúde.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovada pela Comissão de Cultura e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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