POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política para ampliar oferta de cães de assistência a pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Política Nacional de Cães de Assistência. O objetivo é ampliar a oferta de cães treinados para acompanhar pessoas com deficiência.

A política prevê a implantação de uma rede de centros de treinamento dedicados ao cuidado e ao treinamento de cães de assistência e à preparação e especialização de pessoal. Pelo texto, todas as regiões do País deverão contar com, pelo menos, um centro de formação de instrutores e de treinamento de animais.

Os centros serão custeados com recursos públicos e de entidades envolvidas na sua criação.

A proposta também cria o Cadastro Nacional de Candidatos a Usuários de Cão de Assistência, que vai selecionar as pessoas com deficiência que serão auxiliadas pelos animais. A doação dos animais a essas pessoas levará em conta a ordem de inscrição no cadastro.

Os cães de assistência podem auxiliar pessoas com dificuldade de mobilidade (cão de serviço), com deficiência visual (cão-guia) e com deficiência auditiva (cão-ouvinte).

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Relator na comissão, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) recomendou a aprovação dos projetos de lei 3125/19, do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), e 5344/19, do ex-deputado Ted Conti, na forma do substitutivo aprovado em 2019 pela então Comissão de Seguridade Social e Família.

“A Política Nacional de Cães de Assistência será fundamental para garantir o acesso a esse tipo de suporte, promovendo a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência”, diz o relator. “O substitutivo melhora a técnica legislativa e corrige a nomenclatura de ‘cão-guia’ para ‘cão de assistência’, tendo em vista que não só as pessoas com deficiência visual podem se beneficiar desses animais”, conclui Duarte Jr.

O projeto estabelece a necessidade de estudos prévios para a criação de centros de formação em todas as regiões do País, a fim de avaliar a demanda e as necessidades locais. Também está prevista a possibilidade de convênios entre entidades públicas e privadas para a implementação da política.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

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Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado. Se aprovada, a nova legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação, e os prazos para atingir as metas estabelecidas variam de 6 a 24 meses.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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