POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova porte de arma de fogo por monitores de ressocialização prisional

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza monitores de ressocialização prisional a portar arma de fogo, juntando-se a outras categorias já contempladas pelo Estatuto do Desarmamento.

Além disso, o texto permite que agentes, guardas prisionais e monitores portem armas particulares ou institucionais mesmo fora de serviço, desde que cumpram os requisitos legais.

Idade
A proposta também inclui essa categoria na regra de exceção para compra de armas por menores de 25 anos.

Hoje, o Estatuto determina que é preciso ser maior de 25 anos para adquirir arma de fogo, exceto para profissionais de segurança pública autorizados, como policiais, bombeiros militares e guardas municipais, entre outros.

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 948/25, do deputado Rodrigo Estacho (PSD-PR).

Na opinião do relator, a inclusão dos monitores de ressocialização prisional no rol de categorias com porte de arma funcional é uma medida necessária. “Esses profissionais desempenham um papel crucial na reintegração dos indivíduos à sociedade, atuando na linha de frente do sistema de execução de penas. Em razão disso, estão frequentemente expostos a ameaças e represálias, mesmo fora de suas jornadas de trabalho”, justificou.

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Os monitores de ressocialização prisional auxiliam no processo de reintegração de presos à sociedade, atuando na gestão de rotinas prisionais, no acompanhamento de atividades e na integração do preso a programas assistenciais e de capacitação.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado

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O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.

O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.

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Dívidas

Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.

Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça.  Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.

Empregados

O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

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Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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