POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova possibilidade de transporte remunerado de passageiros por moto

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui os motociclistas entre os que podem ser autorizados a oferecer transporte remunerado individual de passageiros. A proposta possibilita que condutores de moto atuem no transporte de pessoas por aplicativos em todo o país. O texto altera a  Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Hoje, a lei estabelece que esse tipo de transporte somente será autorizado pelos municípios aos motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior – ou seja, que podem dirigir veículos de quatro rodas. A proposta estende a possibilidade de autorização a pessoas com CNH na categoria A – que permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 271/23, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

Para o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), a exclusão dos condutores habilitados na categoria “A” gera insegurança jurídica para uma atividade econômica amplamente difundida em diversas cidades brasileiras, além de restringir as opções de mobilidade urbana da população.

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“O transporte de passageiros por motocicletas, intermediado por plataformas digitais, consolidou-se como importante alternativa de deslocamento, especialmente em localidades marcadas por congestionamentos urbanos e deficiência na oferta de transporte coletivo”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública

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Os professores da educação básica da rede pública têm o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, cursos de pós-graduação (como especialização, mestrado e doutorado) ou pesquisas na área da educação.

Embora tal prerrogativa já existisse, a Lei 15.462, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, garante esse direito de forma explícita.

A nova lei teve origem em um projeto — o PL 96/2024, do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).

Senado

Após passar na Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a análise da proposta, ela lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já garantia a esses professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. O problema, ressaltou Dorinha, é que a LDB não explicitava quais atividades poderiam ser classificadas como aquelas de aperfeiçoamento profissional.

— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como atividade integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou a senadora em 9 de junho.

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Foi por essa razão que o projeto tinha o objetivo de alterar a LDB para especificar quais são essas atividades. A matéria foi aprovada pelo Senado em 16 de junho, sendo em seguida enviada à sanção da Presidência da República (que aconteceu nesta semana).

LDB alterada

Com a nova lei, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que:

“Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (…) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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