POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prazo maior para município elaborar plano de mobilidade

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4722/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que estende o prazo para os municípios elaborarem e aprovarem seus planos de mobilidade urbana. Pelo texto, as novas datas passam a ser as seguintes:

  •  até 12 de abril de 2026 para municípios com mais de 250 mil habitantes; e
  •  até 12 de abril de 2027 para municípios com até 250 mil habitantes.

O prazo atual da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana terminou, respectivamente, em 12 de abril de 2024 e em 12 de abril de 2025. Quem não cumpre a regra só pode receber recursos federais destinados à mobilidade urbana para a elaboração do próprio plano.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), pela aprovação do PL 7422/24. “A proposta busca contribuir para o fortalecimento da política nacional de mobilidade urbana, ao respeitar as realidades locais e incentivar uma transição segura e responsável para modelos de transporte mais sustentáveis”, argumentou Pedroso.

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Plano de mobilidade urbana
O plano de mobilidade urbana é um instrumento que norteia o planejamento da mobilidade nas cidades brasileiras e abrange assuntos como transporte público, circulação viária e áreas de estacionamento.

Desde a sanção da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em 2012, o prazo para a aprovação dos planos foi mudado quatro vezes pelo Congresso Nacional, a última em 2023. A data inicial era 2015, independentemente do número de habitantes.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto determina que câmaras municipais sejam informadas sobre obras federais e estaduais

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O Projeto de Lei 663/26 exige que os órgãos federais e estaduais informem as câmaras municipais sobre a execução de obras, serviços e programas nos municípios. Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, a notificação deverá ocorrer em até cinco dias úteis após a assinatura do contrato ou da autorização.

Autor do projeto, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a execução direta de obras nos municípios é comum, mas a falta de comunicação dificulta o controle social. “A medida visa fortalecer a transparência administrativa”, disse.

Principais pontos
A proposta determina que a comunicação oficial, física ou eletrônica, precisará detalhar:

  • o objeto executado;
  • o valor total do investimento;
  • a origem dos recursos;
  • o cronograma físico-financeiro com prazos de início e conclusão; e
  • a identificação da empresa contratada.

Punições
O texto estabelece ainda que o descumprimento da regra sujeitará o responsável a sanções administrativas.

As punições deverão ser aplicadas sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle, para a adoção de outras providências.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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