POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prazo máximo de dez dias antes da viagem para agência de turismo emitir bilhete aéreo

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A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que estabelece prazo para a emissão do bilhete de passagem aérea por agências de turismo. O texto aprovado altera a lei que regulamenta o funcionamento dessas agências.

Pelo texto aprovado, as agências de turismo devem emitir os bilhetes aéreos ou comprovantes de reserva até dez dias antes da viagem. Se a compra for feita dentro desse prazo, o comprador deve ser informado das condições operacionais para a emissão do bilhete.

O texto estabelece ainda que a emissão do bilhete ou comprovante somente será realizada após a confirmação definitiva do serviço com o respectivo fornecedor, resguardando o direito do comprador à desistência ou ao cancelamento sem custo até esse momento.

A intermediação de serviços não disponíveis é expressamente proibida pelo projeto, podendo ser punida com penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), ao Projeto de Lei 4782/23, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). O texto original obrigava as agências de viagem e de turismo a entregar ao cliente, em até 24 horas depois do pagamento, a emissão efetiva ou o comprovante da reserva de passagem aérea.

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O projeto previa ainda que se o consumidor não recebesse os documentos no prazo ele poderia escolher entre três opções: a restituição imediata da quantia paga; o reagendamento da viagem; ou o direito a nova reserva.

Na avaliação do relator, no entanto, o substitutivo reduz as práticas danosas ao consumidor e, ao mesmo tempo, propõe “medidas para adequar as mudanças às empresas do setor afetadas, trazendo maior razoabilidade quanto à sua execução”.

O substitutivo prevê, por fim, que em caso de fretamentos a emissão do bilhete aéreo ou comprovante de reserva fica dispensada, sendo necessária, no entanto, a emissão, pela própria agência de turismo, de documento comprobatório da intermediação.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria incentivos para o comércio de produtos da Amazônia

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Valorização e Promoção dos Produtos Amazônicos para incentivar a comercialização, a industrialização e o consumo sustentável de produtos originários da Amazônia Legal.

A proposta facilita o acesso a empréstimos e reduz impostos para as empresas e cooperativas participantes. Elas também terão apoio do governo para divulgar suas marcas no Brasil e no exterior, além de receberem um selo oficial para comprovar que produzem de forma sustentável.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 6153/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

O projeto original previa benefícios apenas para empresas públicas e privadas. A relatora alterou o texto para garantir que as cooperativas e os pequenos negócios de indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares também recebam os incentivos do governo.

“O potencial produtivo dos povos amazônicos permanece largamente subutilizado, não por falta de capacidade, mas por ausência de políticas públicas que articulem inclusão produtiva, acesso a mercados e proteção de direitos”, argumentou a deputada.

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Para fazer parte do programa, o projeto prevê as seguintes obrigações:

  • Rastreabilidade: A empresa deverá identificar de quais comunidades os produtos fornecidos foram comprados.
  • Comércio justo: O projeto exige a remuneração adequada aos produtores originários e a repartição justa dos lucros.
  • Respeito cultural: Fica proibido usar grafismos, saberes tradicionais ou expressões culturais para vender produtos sem o consentimento livre e informado da comunidade de origem.

Certificação simplificada
Pela proposta, o governo deverá criar mecanismos simplificados para que as comunidades comprovem a origem amazônica dos seus produtos. Uma declaração da própria comunidade produtora, por exemplo, poderá ser aceita para a adesão ao programa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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