POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prazo máximo de dez dias antes da viagem para agência de turismo emitir bilhete aéreo

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A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que estabelece prazo para a emissão do bilhete de passagem aérea por agências de turismo. O texto aprovado altera a lei que regulamenta o funcionamento dessas agências.

Pelo texto aprovado, as agências de turismo devem emitir os bilhetes aéreos ou comprovantes de reserva até dez dias antes da viagem. Se a compra for feita dentro desse prazo, o comprador deve ser informado das condições operacionais para a emissão do bilhete.

O texto estabelece ainda que a emissão do bilhete ou comprovante somente será realizada após a confirmação definitiva do serviço com o respectivo fornecedor, resguardando o direito do comprador à desistência ou ao cancelamento sem custo até esse momento.

A intermediação de serviços não disponíveis é expressamente proibida pelo projeto, podendo ser punida com penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), ao Projeto de Lei 4782/23, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). O texto original obrigava as agências de viagem e de turismo a entregar ao cliente, em até 24 horas depois do pagamento, a emissão efetiva ou o comprovante da reserva de passagem aérea.

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O projeto previa ainda que se o consumidor não recebesse os documentos no prazo ele poderia escolher entre três opções: a restituição imediata da quantia paga; o reagendamento da viagem; ou o direito a nova reserva.

Na avaliação do relator, no entanto, o substitutivo reduz as práticas danosas ao consumidor e, ao mesmo tempo, propõe “medidas para adequar as mudanças às empresas do setor afetadas, trazendo maior razoabilidade quanto à sua execução”.

O substitutivo prevê, por fim, que em caso de fretamentos a emissão do bilhete aéreo ou comprovante de reserva fica dispensada, sendo necessária, no entanto, a emissão, pela própria agência de turismo, de documento comprobatório da intermediação.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado Verifica reforça atuação contra desinformação nas eleições deste ano

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A circulação de vídeos manipulados, áudios clonados, conteúdos fora de contexto e falsas denúncias torna o enfrentamento à desinformação um dos principais desafios das eleições deste ano. Com o avanço da inteligência artificial e o aumento do consumo de notícias pelas redes sociais, conteúdos enganosos alcançam diferentes públicos e se tornam cada vez mais difíceis de identificar.

Nesse cenário, garantir a integridade das eleições também significa assegurar que o cidadão tenha acesso a informações confiáveis para exercer livremente o direito ao voto. O Senado participa desse esforço por meio do Senado Verifica, serviço oficial da Casa de combate à desinformação.

Criado em 2020, o canal recebe dúvidas dos cidadãos, verifica afirmações, consulta fontes oficiais e áreas técnicas e apresenta os esclarecimentos em linguagem simples. Entre os materiais analisados pela equipe do Senado Verifica estão publicações sobre o processo de votação, regras eleitorais e a escolha dos representantes para o Senado.

Parceria com o TSE

Desde 2022, o Senado faz parte do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, que tem como referência um protocolo de intenções firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A iniciativa busca ampliar a divulgação de informações seguras sobre, por exemplo, urnas eletrônicas, fiscalização do processo eleitoral, apuração dos votos e normas que orientam as campanhas.

Gestora do Núcleo de Assessoria de Imprensa do Senado, Ester Monteiro explica que essa cooperação ocorre principalmente em duas frentes:

  • o monitoramento de conteúdos enganosos e o atendimento às dúvidas da população;
  • a educação midiática (com a produção de reportagens, entrevistas, podcasts e vídeos educativos).

— Nosso objetivo não é apenas desmentir uma informação depois que ela viraliza, mas preparar o cidadão para reconhecer estratégias de manipulação e avaliar a autoria, as evidências e o contexto antes de compartilhar — destaca ela.

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Inteligência artificial

Nas eleições de 2026, uma das principais preocupações é o uso indevido da inteligência artificial. Áudios clonados, vídeos manipulados e imagens sintéticas podem ser utilizados para atribuir a candidatas ou candidatos falas ou situações que nunca ocorreram.

As regras do TSE determinam que conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial na propaganda eleitoral devem ser claramente identificados como tais. Além disso, proíbem o uso de deepfakes (vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial que imitam pessoas reais) para favorecer ou prejudicar candidaturas.

Essas normas também impedem que sistemas de inteligência artificial recomendem, sugiram ou priorizem candidatos, partidos, federações ou coligações.

Onde consultar informações verificadas?

A Justiça Eleitoral ampliou a parceria com plataformas digitais e reformulou a página Fato ou Boato, que reúne checagens e materiais educativos produzidos por instituições e agências parceiras.

O Senado Verifica também responde a dúvidas da população e esclarece informações relacionadas ao Senado e ao processo eleitoral. Mas esse serviço não substitui a Justiça Eleitoral, não investiga crimes e nem aplica sanções. Mande sua dúvida pelo WhatsApp: (61) 98190-0601.

Onde denunciar conteúdos suspeitos?

Conteúdos falsos, manipulados ou fora de contexto que possam comprometer a integridade das eleições podem ser encaminhados para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral do TSE.

Já as denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, nas ruas ou na internet, devem ser enviadas para o Pardal (também do TSE). Sempre que possível, o cidadão deve preservar o link da publicação, registrar a tela e anotar a data, o horário e o perfil responsável.

Antes de compartilhar, verifique

O combate à desinformação também depende da sua participação. Mensagens alarmistas, sem autoria ou que peçam compartilhamento urgente exigem atenção redobrada.

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Antes de encaminhar esse tipo de mensagem, siga este passo a passo:

  • veja quem produziu o conteúdo;
  • busque a fonte/publicação original;
  • confira a data da postagem e o contexto;
  • consulte as fontes oficiais (página ou perfil oficial informado pelo candidato/partido);
  • confira o site do Tribunal Superior Eleitoral: tse.jus.br.

Combater a desinformação não significa impedir críticas, opiniões ou divergências. Significa proteger o direito de cada pessoa de participar do debate público e escolher seus representantes com base em informações confiáveis.

Neste ano, quando escolhermos dois senadores (ou senadoras) por estado e pelo Distrito Federal, esse cuidado é essencial para preservar a liberdade do voto e a integridade das eleições.

Fato ou boato? Veja aqui as últimas checagens publicadas pelo TSE

– É falso que ministros tenham autorizado redes sociais a descumprir ordens da Justiça nas Eleições 2026

 É falso que Eleições 2026 terão novas urnas; presença de observadores internacionais e abertura de código-fonte também não são novidade

– Abertura do código-fonte é realizada desde 2002; ato não é responsabilidade direta do ministro André Mendonça

– Ministros Barroso e Moraes não mandaram fabricar chips em Taiwan para fraudar urnas eletrônicas

– É mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores

– É falso que 811 mil chineses poderão votar nas eleições brasileiras

– TSE alerta para golpe com cobrança para regularização de pendências eleitorais

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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