POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prioridade para processos de crime contra criança

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante prioridade, em todas as instâncias, na tramitação de processos envolvendo crimes contra criança e adolescente. Esses processos também serão isentos do pagamento de custas, taxas e despesas processuais.

O texto assegura ainda que crianças e adolescentes recebam atendimento prioritário pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Pessoa com deficiência ou idosa
No caso de crime cometido contra pessoas com deficiência ou idosas, o juiz poderá determinar que o agressor compareça a programas de recuperação e reeducação.

Mulheres
No caso de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a prioridade é estendida a processos administrativos e criminais. 
Atualmente, o Código de Processo Civil estabelece essa prioridade apenas a processos de natureza cível.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que reúne o Projeto de Lei 3388/08 e alguns apensados.

“Determinar tramitação prioritária nos processos em que se apura crimes de qualquer natureza em que sejam vítimas crianças ou adolescentes irá fortalecer a proteção desse grupo vulnerável”, afirma o relator.

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Próximos passos
A proposta segue para análise do Plenário. Para virar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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