POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de redução da pena de pessoa com tornozeleira eletrônica que traficar drogas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2933/25, que busca impedir a redução de pena conhecida como “tráfico privilegiado” para pessoas que praticam tráfico de drogas enquanto estão sob monitoramento eletrônico.

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o projeto altera a Lei Antidrogas para incluir a vedação. Hoje, a lei permite a redução das penas de um sexto a dois terços, nos crimes de tráfico de drogas, se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.

O relator do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), recomendou a aprovação da proposta.  Ele observou que a diminuição da pena do tráfico privilegiado é uma ferramenta para diferenciar o traficante eventual e de menor periculosidade daquele que faz do crime seu meio de vida.

“Cometer o crime sob monitoramento eletrônico é um fator objetivo e razoável que revela uma maior reprovabilidade da conduta”, considerou o relator. “O agente que, mesmo sob a vigilância direta do Estado, opta por delinquir, demonstra desdém pelo sistema de justiça, sinalizando uma periculosidade que justifica e legitima o tratamento penal mais rigoroso.”

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Ao apresentar o projeto, Alfredo Gaspar citou um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou a condição de monitoramento eletrônico como um fundamento válido para diminuir a pena. No entanto, ele considerou que a flexibilização aumenta a insegurança jurídica e expõe a população ao aumento da criminalidade.

Próximos passos
O PL 2933/25 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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