POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto de lei que facilita acesso a Selo Arte para produtor artesanal

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 780/25, que garante automaticamente selo de identificação artesanal a produtos de origem animal com registro de inspeção por estados ou municípios.

O benefício será válido por um ano. A partir de então, volta a valer a determinação do Decreto 11.099/22, que determina os requisitos necessários para um produto receber o selo Arte, como o emprego de técnicas e utensílios predominantemente manuais para fabricação e a restrição do uso de ingredientes industrializados ao mínimo necessário, sem corantes e aromatizantes para chamar atenção.

Para o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a proposta busca reduzir barreiras para a comercialização de produtos artesanais, aumentando a oferta no mercado e, consequentemente, ajudando a conter a inflação dos alimentos. “Essa providência simplificará o acesso ao selo, eliminando entraves burocráticos que hoje limitam a comercialização desses produtos em larga escala”, disse.

O relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), afirmou que o projeto contribui para o aumento da oferta de alimentos ao criar condições mais favoráveis para a comercialização interestadual de produtos artesanais. “Em vários estados, os produtores de alimentos artesanais enfrentam dificuldades para acessar mercados maiores devido às barreiras burocráticas existentes, e essa limitação contribui para a concentração da oferta”, disse o deputado.

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A lei 13.680/18, de autoria de Vieira de Melo, criou o Selo Arte e permitiu a comercialização interestadual de produtos artesanais de origem animal. A lei trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil

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As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado. Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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