POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que agiliza busca de pessoa com deficiência desaparecida

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2800/25, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que determina o início das buscas de pessoa com deficiência desaparecida imediatamente após a notificação à polícia. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recomendou a aprovação. Ela disse que a proposta reconhece a vulnerabilidade acrescida das pessoas com deficiência.

“O tempo é fator crítico para a integridade física e mental da pessoa e qualquer demora pode agravar exponencialmente as consequências”, observou Dayany. “Assim, a determinação do início imediato das buscas é uma medida de equiparação de oportunidades e uma adaptação razoável do serviço público, assegurando que a resposta estatal seja proporcional à gravidade e à urgência que a situação exige”, afirmou.

Ainda segundo a relatora, a proposta confere maior segurança jurídica aos familiares, que terão atendimento ágil e prioritário, e aos agentes públicos, que passarão a contar com um comando legal claro e objetivo.

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Próximos passos
Também aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto será analisado agora pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que reconhece município que se destacar em ações para pessoa idosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido a municípios com destaque na adoção de políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Na sessão do Plenário desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

O texto aprovado estabelece que, para concorrer ao título, a cidade deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos.

Para fazer juz ao título, o município deve ter reconhecidos seus esforços nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde; ou
  • segurança das pessoas idosas.

Conselho
O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa.

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Na ausência de disposição que estabeleça o prazo pelo qual o município poderá se apresentar com o título Cidade Amiga do Idoso, a validade será de três anos, período no qual deverão necessariamente ser revalidados os compromissos assumidos e sua efetiva implantação.

Se for comprovado que o município titulado deixou de cumprir os compromissos assumidos junto ao conselho, o título será cancelado.

Reconhecimento e proteção
O autor, deputado Pompeo de Mattos, afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. “Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos”, declarou.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), uma sociedade que maltrata seus idosos e desrespeita suas crianças está fadada ao fracasso como civilização. “Vamos trabalhar por cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis”, disse.

O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) afirmou ser importante incentivar as cidades que reconheçam a necessidade de favorecer a vida dos idosos.

Vigência
Por meio de emenda dos senadores, a vigência da lei foi fixada como a data de sua publicação. Foi suprimido o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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