POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia conceito de deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui as deficiências não aparentes, o transtorno do espectro autista e as doenças raras no conceito de “deficiência” estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Hoje, a lei considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 4969/23, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O relator fez correções de redação legislativa para tornar mais claras as definições, em harmonia com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Além disso, o substitutivo remete, no caso do transtorno do espectro autista, à Lei 12.764/12, que institui a política de proteção da pessoa com o transtorno e já o classifica como deficiência.

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“A inclusão das deficiências não aparentes no conceito de deficiência é uma necessidade. Tais condições, muitas vezes, não são reconhecidas pela sociedade, impedindo que as pessoas que delas sofrem possam usufruir dos direitos e das garantias previstos na lei”, afirmou Geraldo Resende.

“O mesmo se aplica ao transtorno do espectro autista, cujas manifestações nem sempre são visíveis, mas que requerem o devido suporte e reconhecimento”, acrescentou.

O relator observou ainda que as doenças raras, apesar da baixa prevalência, são severas e debilitantes, como a esclerose lateral amiotrófica, que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta paralisia motora irreversível.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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