POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia o percentual de brasileiros em contratações de empresas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, dos atuais 67% para 75%, a reserva obrigatória de vagas para brasileiros nas empresas. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 2456/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O texto da relatora vai no sentido contrário da versão original, que acabava com essa reserva obrigatória de vagas para brasileiros.

“A CLT merece adequações, tendo em vista que foi elaborada na década de 40”, disse Flávia Morais. Para ela, alguns ajustes podem ser pontuais. “A manutenção da exigência de proporção visa preservar os interesses nacionais”, destacou.

Para Marcos Pereira, a CLT não está em consonância com a Constituição de 1988, que preza pela livre iniciativa e pela livre concorrência, garantindo a brasileiros e estrangeiros residentes no País o direito à igualdade de tratamento.

Proporcionalidade
A CLT hoje determina que, nas empresas com no mínimo três empregados, pelo menos 2/3 dos contratados sejam brasileiros. No texto aprovado, essa proporção sobe para pelo menos 3/4 nas empesas com no mínimo quatro empregados.

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“Essa mudança, apesar de sutil, poderá resultar em uma revisão das políticas de contratação, considerando o tamanho das empresas e a capacidade delas de atender às exigências legais”, comentou a relatora, Flávia Morais.

Pelo substitutivo, regulamentação posterior poderá definir proporção menor em certos casos. Ficarão fora das regras as micro e pequenas empresas de ensino e divulgação de idiomas ou manifestações artísticas e culturais de outros países.

Equiparados
O parecer de Flávia Morais também amplia a lista que pessoas que poderão ser equiparadas a brasileiros. Além dos portugueses e dos estrangeiros que residem no país há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, serão equiparados:

  • os fronteiriços;
  • os refugiados ou solicitantes de refúgios;
  • os imigrantes por motivo humanitário;
  • os cidadãos do Mercosul; e
  • os cidadãos de países latinos, desde que garantida a reciprocidade de tratamento a brasileiros.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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