POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que amplia o percentual de brasileiros em contratações de empresas
Publicado em
25 de abril de 2025por
Da Redação
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, dos atuais 67% para 75%, a reserva obrigatória de vagas para brasileiros nas empresas. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 2456/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O texto da relatora vai no sentido contrário da versão original, que acabava com essa reserva obrigatória de vagas para brasileiros.
“A CLT merece adequações, tendo em vista que foi elaborada na década de 40”, disse Flávia Morais. Para ela, alguns ajustes podem ser pontuais. “A manutenção da exigência de proporção visa preservar os interesses nacionais”, destacou.
Para Marcos Pereira, a CLT não está em consonância com a Constituição de 1988, que preza pela livre iniciativa e pela livre concorrência, garantindo a brasileiros e estrangeiros residentes no País o direito à igualdade de tratamento.
Proporcionalidade
A CLT hoje determina que, nas empresas com no mínimo três empregados, pelo menos 2/3 dos contratados sejam brasileiros. No texto aprovado, essa proporção sobe para pelo menos 3/4 nas empesas com no mínimo quatro empregados.
“Essa mudança, apesar de sutil, poderá resultar em uma revisão das políticas de contratação, considerando o tamanho das empresas e a capacidade delas de atender às exigências legais”, comentou a relatora, Flávia Morais.
Pelo substitutivo, regulamentação posterior poderá definir proporção menor em certos casos. Ficarão fora das regras as micro e pequenas empresas de ensino e divulgação de idiomas ou manifestações artísticas e culturais de outros países.
Equiparados
O parecer de Flávia Morais também amplia a lista que pessoas que poderão ser equiparadas a brasileiros. Além dos portugueses e dos estrangeiros que residem no país há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, serão equiparados:
- os fronteiriços;
- os refugiados ou solicitantes de refúgios;
- os imigrantes por motivo humanitário;
- os cidadãos do Mercosul; e
- os cidadãos de países latinos, desde que garantida a reciprocidade de tratamento a brasileiros.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que reajusta salários da segurança do DF
Published
28 segundos agoon
28 de abril de 2026By
Da Redação
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.395, de 2026, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e de militares dos ex-territórios federais, além de alterações em carreiras, benefícios e regras de funcionamento das corporações. A norma foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União. Lula vetou dispositivos relacionados a critérios de carreira, organização e benefícios.
Como o texto teve origem na Medida Provisória (MP 1.326/2025), os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano. MPs têm força de lei desde sua edição. No Senado, ela foi aprovada no final de março na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2026, com relatório do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
A lei atualiza as tabelas de remuneração de policiais militares, bombeiros e policiais civis do Distrito Federal, com efeitos financeiros escalonados até 2026. Também há reajuste no valor do auxílio-moradia dos militares.
As mudanças alcançam ainda integrantes das corporações dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima, garantindo equiparações e atualizações salariais.
Nas carreiras militares, por exemplo, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente.
Percentuais da VPE:
- Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
- Oficiais intermediários: capitão (5,5%);
- Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
- Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
- Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
- Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).
Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste variou de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.
Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026.
Carreiras e estrutura
Além da recomposição salarial, a lei promove uma série de alterações estruturais nas forças de segurança. Entre elas, a criação de um sistema de proteção social dos militares do Distrito Federal, que passa a integrar direitos como remuneração, pensão, saúde e assistência.
O texto também estabelece novas regras para ingresso e progressão na carreira, como a exigência de formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar, além de ajustes em critérios de idade e tempo de serviço para transferência à reserva.
Outro ponto é a ampliação das competências do Corpo de Bombeiros, incluindo atuação em ações de defesa civil, fiscalização de atividades de risco, educação ambiental e apoio a operações de emergência e desastres
A lei também determina a extinção de cargos efetivos vagos e alterações em diversas normas que tratam da organização das forças de segurança do Distrito Federal. Entre os dispositivos, está ainda a criação de um fórum de diálogo entre o governo federal, o Distrito Federal e representantes da Polícia Penal, para tratar de questões relacionadas à carreira e remuneração.
Vetos
O texto foi sancionado com diversos vetos. Entre eles estão dispositivos relacionados a regras específicas de transferência para a reserva de policiais e bombeiros, além de trechos que tratavam da organização interna das corporações e de critérios adicionais para carreiras incluindo dispositivos sobre tempo de serviço e condições específicas para aposentadoria.
Também foram vetados dispositivos relacionados à carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, como regras adicionais sobre atribuições e organização funcional, além de trechos que ampliavam possibilidades de regulamentação por norma infralegal.
Na estrutura das corporações, foram vetadas as criações de novas seções, cargos ou competências administrativas, bem como dispositivos que poderiam gerar impacto na gestão interna das instituições sem detalhamento suficiente.
Outro conjunto de vetos atingiu benefícios e vantagens específicas, incluindo regras complementares sobre proteção social e remuneração, que poderiam implicar aumento de despesas ou insegurança jurídica na aplicação das normas.
Além disso, foram vetados trechos que alterariam leis para ampliar atribuições ou criar exceções a regras já estabelecidas, como dispositivos relativos à organização de carreiras e à gestão de pessoal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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