POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que assegura ao idoso opção de receber gratuitamente faturas impressas

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à pessoa idosa a opção de receber gratuitamente faturas e demonstrativos de cartão de crédito em formato acessível, incluindo o papel impresso.

Pelo texto, a pessoa idosa terá a opção de receber os demonstrativos via correspondência física, e-mail ou outro formato que possibilite a impressão. Clientes com 80 anos ou mais terão ainda prioridade nesse atendimento e garantia de gratuidade no envio físico, caso solicitado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 1930/23, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O autor argumenta que muitos idosos alegam dificuldade em acessar e compreender informações em meio digital.

Originalmente, o texto previa o recebimento da fatura física com antecedência mínima de dez dias do vencimento. O novo texto, no entanto, estabeleceu cinco dias. Segundo o relator, a mudança ajusta o projeto à realidade das operadoras de cartão.

O substitutivo também modifica o Estatuto da Pessoa Idosa para definir como prática discriminatória a exigência de comparecimento presencial da pessoa idosa no estabelecimento quando essa exigência não for extensiva a outros públicos, a menos que exista previsão legal.

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“O novo texto assegura ao idoso a opção de escolher o formato mais adequado para o acompanhamento dos demonstrativos, incluindo o digital, e reforça a proteção contra práticas discriminatórias no acesso a serviços financeiros, como a exigência de comparecimento físico em situações em que outros consumidores podem realizar operações a distância”, destacou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante patente superior a PMs e bombeiros em caso de invalidez

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Policiais militares e bombeiros, quando reformados por invalidez, terão remuneração calculada com base na patente imediatamente superior à que exerciam, de acordo com projeto que começa a tramitar no Senado.

O PL 2.573/2026 estende a todos os militares estaduais um direito equivalente ao dos membros das Forças Armadas e já é garantido em vários estados. O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), dá o exemplo de seu estado, onde uma lei de 2014 já beneficia com a remuneração do grau hierárquico superior os militares da ativa ou da reserva remunerada que forem considerados definitivamente incapazes.

Randolfe acrescenta, na justificação de seu projeto, que a Lei 13.954, de 2019, assegurou a simetria entre as regras dos militares das Forças Armadas e as dos militares estaduais. No entanto, a mesma norma só garante aos PMs e bombeiros reformados por invalidez a remuneração da patente que possuírem na ocasião da transferência para a inatividade. O senador busca, em seu projeto, desfazer esse conflito.

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“É necessário e justo que seja assegurado aos militares estaduais que defendem a sociedade e o cidadão, com o risco de suas vidas e sua saúde, o direito de auferirem proventos superiores aos que recebiam durante seu tempo de ativa, nos casos em que se tornem incapacitados justamente em razão da nobre função e missão que exercem”, concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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