POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais contra vulneráveis

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 2810/25, do Senado, que aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Pelo texto, a pena para estupro de vulnerável, hoje de 8 a 15 anos, passa a variar de 10 a 18 anos de prisão. Se a vítima sofrer lesão corporal grave, a punição passa de 10 a 20 anos de reclusão de 12 a 24 anos. Em caso de morte, o condenado poderá pegar entre 20 e 40 anos de prisão, sendo que hoje a pena varia entre 12 e 30 anos.

As penas para corrupção de menores aumentam de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos e, para divulgação de pornografia infantil, sobe de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.

Medidas protetivas
O texto aprovado inclui no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, estabelecendo que, em caso de prisão em flagrante, apenas o juiz poderá conceder fiança.

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Estabelece ainda que o juiz poderá aplicar as medidas protetivas de urgência imediatamente contra o autor de crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando a vítima for vulnerável. As medidas incluem a suspensão ou restrição do porte de armas, afastamento do lar e da vítima, restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.

Além disso, prevê a aplicação dessas medidas juntamente com o monitoramento eletrônico do autor, garantindo à vítima um dispositivo de segurança que avisa se o agressor se aproximar.

A proposta também acelera a concessão de medidas protetivas, torna mais difícil a mudança de regime de prisão, como do fechado para o semiaberto ou aberto, e assegura atendimento psicológico especializado às vítimas, entre outras medidas.

Relatora na comissão, a deputada Silvia Cristina (PP-RO) defendeu a aprovação do projeto sem alterações, afirmando que “crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis merecem repúdio”.

Outras alterações
Condenados por crimes sexuais só poderão progredir de regime (como para o semiaberto) após um exame que comprove que não há risco de cometer o crime novamente. Eles também precisarão usar tornozeleira eletrônica ao saírem da prisão.

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Investigados ou condenados por esses crimes serão obrigados a fornecer amostras de DNA para o banco genético.

Além do Código Penal, o texto modifica o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal , o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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