POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais contra vulneráveis

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 2810/25, do Senado, que aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Pelo texto, a pena para estupro de vulnerável, hoje de 8 a 15 anos, passa a variar de 10 a 18 anos de prisão. Se a vítima sofrer lesão corporal grave, a punição passa de 10 a 20 anos de reclusão de 12 a 24 anos. Em caso de morte, o condenado poderá pegar entre 20 e 40 anos de prisão, sendo que hoje a pena varia entre 12 e 30 anos.

As penas para corrupção de menores aumentam de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos e, para divulgação de pornografia infantil, sobe de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.

Medidas protetivas
O texto aprovado inclui no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, estabelecendo que, em caso de prisão em flagrante, apenas o juiz poderá conceder fiança.

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Estabelece ainda que o juiz poderá aplicar as medidas protetivas de urgência imediatamente contra o autor de crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando a vítima for vulnerável. As medidas incluem a suspensão ou restrição do porte de armas, afastamento do lar e da vítima, restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.

Além disso, prevê a aplicação dessas medidas juntamente com o monitoramento eletrônico do autor, garantindo à vítima um dispositivo de segurança que avisa se o agressor se aproximar.

A proposta também acelera a concessão de medidas protetivas, torna mais difícil a mudança de regime de prisão, como do fechado para o semiaberto ou aberto, e assegura atendimento psicológico especializado às vítimas, entre outras medidas.

Relatora na comissão, a deputada Silvia Cristina (PP-RO) defendeu a aprovação do projeto sem alterações, afirmando que “crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis merecem repúdio”.

Outras alterações
Condenados por crimes sexuais só poderão progredir de regime (como para o semiaberto) após um exame que comprove que não há risco de cometer o crime novamente. Eles também precisarão usar tornozeleira eletrônica ao saírem da prisão.

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Investigados ou condenados por esses crimes serão obrigados a fornecer amostras de DNA para o banco genético.

Além do Código Penal, o texto modifica o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal , o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que garante mais vagas para mulheres nas polícias vai a Plenário

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. A proposta torna obrigatória a reserva de ao menos 20% das vagas disponíveis para mulheres nos concursos públicos das carreiras pertencentes ao Susp e cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. A matéria segue para análise do Plenário. 

O PL 1.722/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela apresentou, com algumas alterações, o mesmo texto substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e recomendou o a rejeição do PL 1.529/2021, da Câmara dos Deputados, que tramitava em conjunto. 

O texto aprovado contém os principais pontos das duas propostas. Damares disse ter procurado preservar a garantia de que a reserva de 20% de vagas não fosse interpretada como um limite máximo para o percentual de mulheres nas corporações, o que seria inconstitucional. Esse limite era sugerido pelo PL 1.529/2021.  

Carreiras

Além de proibir a limitação de vagas, a proposta determina a reserva de ao menos 20% das vagas disponíveis para mulheres nos concursos públicos das carreiras pertencentes ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que incluem polícia federal, polícia rodoviária federal, polícias civis, polícias e corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito, polícia legislativa, entre outros. O texto também insere explicitamente essas exigências nas leis que regulam as carreiras de policial federal (Lei 9.266, de 1996), de policial rodoviário federal (Lei 9.654, de 1998) e de policial civil do Distrito Federal.

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Em seu voto, Damares lembrou que o Executivo já chegou a vetar trechos do projeto que deu origem a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751,  de 2023) relacionados a reserva de vagas para mulheres, “porque o trecho final da redação daria a entender que o percentual de 20% seria um teto e não um piso”. 

Nesse sentido, o avanço, segundo ela, deve ocorrer de forma juridicamente segura, respeitando a autonomia administrativa dos entes federados. 

— Assim, o acolhimento da Emenda Substitutiva aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, visa a prestigiar uma solução normativa equilibrada, que preserva os avanços na valorização das mulheres na segurança pública, evita redundâncias legislativas e afasta potenciais vícios de interpretação ou constitucionalidade.

Política Nacional de Valorização 

Pelo projeto, a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, a ser criada, deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Entre os princípios a regerem a nova política, estão a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública; o princípio de que nenhuma atividade de segurança pública deva ser desempenhada exclusiva ou preferencialmente por homens; a preparação das mulheres para sua atuação em áreas tradicionalmente afeitas a homens e a rejeição de práticas, atitudes e crenças discriminatórias nas normas e nas práticas de segurança pública.

As diretrizes da política, por sua vez, incluem a realização de pesquisas sobre o perfil das servidoras mulheres e a ocupação de cargos, o enfrentamento do assédio e da violência contra mulheres no ambiente de trabalho, a inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação e a publicação de todos os documentos relativos aos processos de promoção e de acesso a cargos de comando em até sete dias úteis contados a partir da data de sua edição.

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No entendimento do senador Sérgio Moro (PL-PR), as corporações é quem saem ganhando com esse projeto ao valorizar e reconhecer o trabalho de quem já faz a diferença na segurança pública. 

— A forma como foi colocado o texto valoriza a mulher dentro da polícia sem estabelecer regras muito rígidas para, eventualmente, tentar situação que não é necessária — disse Moro. 

Por fim, a proposta altera a Lei 13.756, de 2018, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), condicionando a transferência de recursos do fundo, destinado aos estados, municípios e ao Distrito Federal, à adoção de um plano de valorização das mulheres na segurança pública.

Alterações 

A relatora acrescentou outras alterações: metas institucionais para a redução de assédio e violência contra mulheres no ambiente de trabalho; inclusão de cotas de 20% para mulheres em concurso para corporações militares estaduais (assim como já ocorre nas carreiras policiais); e ampliação do escopo do projeto, para vedar a limitação de vagas para mulheres também nos concursos de polícias institucionais do Poder Judiciário da União e dos estados e de polícias institucionais do Ministério Público da União e dos estados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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