POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que autoriza teleatendimento para atestar deficiência com fins de benefício tributário

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite teleatendimento realizado por profissionais vinculados ao serviço público para emissão de laudos que atestem a deficiência para fins de concessão de benefícios tributários, enquanto não forem implementadas perícias médicas específicas para essa finalidade.

O texto aprovado foi a versão elaborada pelo relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 2016/24, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), e seu apensado PL 3815/24.

Médicos particulares
Originalmente, o projeto de Ducci permitia que médicos particulares, especialistas em suas respectivas áreas, emitissem tais laudos. O argumento é que a atual exclusividade da emissão por entidades específicas prejudica pessoas com deficiência, especialmente aquelas com dificuldades de locomoção, causando impacto negativo à sociedade.

Geraldo Resende, no entanto, observou que a avaliação da deficiência deve considerar não apenas aspectos médicos, mas também barreiras sociais e ambientais. “Permitir exclusivamente laudos médicos particulares pode limitar a abordagem multidisciplinar necessária”, apontou.

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Ele mencionou ainda o risco de concessões indevidas de benefícios tributários, uma vez que laudos emitidos por médicos particulares não possuiriam a mesma presunção de fé pública dos emitidos por instituições públicas.

Confiabilidade
Neste contexto, Resende acredita que a realização de perícias por teleatendimento realizado por profissionais vinculados ao serviço público preserva a acessibilidade, garante maior confiabilidade ao processo e permite a adoção do modelo biopsicossocial.

“O substitutivo busca equilibrar a ampliação do acesso aos benefícios tributários com a responsabilidade fiscal e social, reduzindo a burocracia e as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, ao mesmo tempo em que preserva o controle e a integridade do sistema”, afirmou o relator.

A proposta altera a Lei 13.846/19, criada para evitar fraudes em benefícios previdenciários.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

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Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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