POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que autoriza teleatendimento para atestar deficiência com fins de benefício tributário

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite teleatendimento realizado por profissionais vinculados ao serviço público para emissão de laudos que atestem a deficiência para fins de concessão de benefícios tributários, enquanto não forem implementadas perícias médicas específicas para essa finalidade.

O texto aprovado foi a versão elaborada pelo relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 2016/24, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), e seu apensado PL 3815/24.

Médicos particulares
Originalmente, o projeto de Ducci permitia que médicos particulares, especialistas em suas respectivas áreas, emitissem tais laudos. O argumento é que a atual exclusividade da emissão por entidades específicas prejudica pessoas com deficiência, especialmente aquelas com dificuldades de locomoção, causando impacto negativo à sociedade.

Geraldo Resende, no entanto, observou que a avaliação da deficiência deve considerar não apenas aspectos médicos, mas também barreiras sociais e ambientais. “Permitir exclusivamente laudos médicos particulares pode limitar a abordagem multidisciplinar necessária”, apontou.

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Ele mencionou ainda o risco de concessões indevidas de benefícios tributários, uma vez que laudos emitidos por médicos particulares não possuiriam a mesma presunção de fé pública dos emitidos por instituições públicas.

Confiabilidade
Neste contexto, Resende acredita que a realização de perícias por teleatendimento realizado por profissionais vinculados ao serviço público preserva a acessibilidade, garante maior confiabilidade ao processo e permite a adoção do modelo biopsicossocial.

“O substitutivo busca equilibrar a ampliação do acesso aos benefícios tributários com a responsabilidade fiscal e social, reduzindo a burocracia e as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, ao mesmo tempo em que preserva o controle e a integridade do sistema”, afirmou o relator.

A proposta altera a Lei 13.846/19, criada para evitar fraudes em benefícios previdenciários.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Presidente da República pode enviar nova indicação à vaga do STF

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Mesmo com a rejeição do Senado, na quarta-feira (29), ao nome do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mantém a prerrogativa de enviar uma nova indicação para análise dos senadores.

Não há prazo legal para que isso ocorra. Da mesma forma, não há nenhuma vedação prévia de que o mesmo nome seja encaminhado à apreciação dos senadores. Ou seja, cabe ao presidente escolher ou apresentar candidato novo à vaga do STF, além de decidir o melhor momento para fazê-lo, o que pode ocorrer antes ou após as eleições gerais de outubro.

Qualquer que seja a escolha, o indicado deve preencher os requisitos objetivos de ser brasileiro (a) nato (a) e ter mais de 35 anos de idade e menos de 70 anos no momento da nomeação, e os subjetivos, de ter uma reputação ilibada e notório saber jurídico.

Jorge Messias teve seu nome aprovado na CCJ, por 16 votos favoráveis e 11 contrários, também na quarta-feira. Mas na votação secreta em Plenário, foi derrotado por 42 votos contrários a 34 a favor, enquanto precisaria de no mínimo 41 votos para aprovação.

— É uma atribuição privativa do Senado aprovar ou não o nome dos ministros do STF e, havendo a rejeição, cabe ao presidente do Senado informar ao presidente da República que o nome foi rejeitado — explicou o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni em entrevista à TV Senado.

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Líder do governo na Casa, o senador Jaques Wagner (PT-BA) publicou nesta quinta-feira (30), em suas redes sociais, que a disputa política possui outros territórios para acontecer que não a escolha de um ministro ao STF. Ele reforçou ainda que a prerrogativa presidencial de indicar ministro do Supremo é uma garantia constitucional.

“Falo isso com a tranquilidade de quem respeitou essa garantia frente a um governo do qual eu era oposição. Kassio Nunes Marques e André Mendonça tiveram suas trajetórias respeitadas. O ex-presidente teve sua prerrogativa reconhecida, como deve ser. Messias é um homem honrado e cumpre todos os requisitos constitucionais exigidos. Jorge Messias não perdeu a indicação ao Supremo. Quem perdeu foi o pacto constitucional, foi a Nova República. Foi o Brasil”, afirmou Wagner.

Derrotas

O consultor legislativo lembra que desde a criação do STF pela Constituição de 1891, só houve rejeição de nomes indicados em 1894 pelo governo Floriano Peixoto, o segundo presidente da história na República.

— Na época havia um conflito muito grande entre o Poder Executivo e o Senado Federal e isso refletiu nessas rejeições. O caso mais notório é do médico Barata Ribeiro, que depois foi até prefeito do Rio de Janeiro, com bastante destaque. Na época, a então Comissão de Justiça e Legislação do Senado, atual CCJ, justificou [a rejeição] pelo fato de ele não ser um jurista. Mas o presidente também chegou a indicar um militar e três outros com formação jurídica. Foram todos rejeitados — disse Guerzoni.

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Desde então, todos os demais indicados pelos chefes do Executivo foram aprovados. O placar mais apertado foi, segundo Guerzoni, na indicação do ministro Francisco Rezek, que teve 45 votos à época no Plenário do Senado. Ele foi indicado pelo ex-presidente Fernando Collor.

O STF atua com 11 ministros e há significativos problemas operacionais para o funcionamento da Corte com um jurista a menos, de acordo com o consultor do Senado. Com dez integrantes, aumenta, por exemplo, a possibilidade de ocorrer empates em algumas das decisões e isso pode gerar impasses.

— O Supremo tem muitas atribuições, mais do que normalmente acontece com outras cortes supremas, e o número de processos que tramita pela Corte é bastante grande. Isso, obviamente, causa um aumento da carga para os demais ministros — afirmou Guerzoni.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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