POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que classifica a aproximação consensual do agressor como descumprimento de medida protetiva

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6020/23, que altera a Lei Maria da Penha para considerar como descumprimento de medida protetiva de urgência a aproximação do agressor da vítima de violência doméstica, mesmo com o consentimento dela. 

Caso ocorra essa aproximação voluntária do agressor às áreas delimitadas por decisão judicial, ele poderá ser punido com detenção de três meses a dois anos.

O parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi favorável à proposta, de autorida da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA)

“É indiscutivelmente meritória a direção geral seguida pelo projeto ao buscar corrigir lacunas existentes na legislação”, disse a relatora. “A vontade momentânea da vítima não deve sobrepor-se à necessidade de garantir sua segurança a longo prazo”, acrescentou. 

“Isso porque, em muitos casos, a conduta de consentir a reaproximação do agressor equivale a autorizar que a vítima seja agredida de novo, sendo imprescindível a atuação estatal para proteger a vida e a integridade da vítima”, afirmou ainda Rogério Santos.  

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.

De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.

O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.

Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:

  • comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
  • exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
  • inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
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APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.

Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.

Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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