POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria cadastro no SUS de mulheres em situação de vulnerabilidade com risco de câncer

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria, no Sistema Único de Saúde (SUS), um cadastro nacional para identificar e acompanhar mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social com maior propensão à ocorrência ou agravamento de cânceres, em especial de mama e de colo do útero.

O cadastro incluirá mulheres que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:

  • residir em áreas de alta vulnerabilidade social, conforme indicadores do IBGE ou do CadÚnico;
  •  integrar populações tradicionais ou comunidades quilombolas, indígenas ou ribeirinhas;
  • estar em situação de rua ou abrigamento institucional;
  • ter histórico familiar de câncer ginecológico ou apresentarem fatores clínicos de risco;
  • estar em situação de privação de liberdade.

O Ministério da Saúde poderá determinar outra condições em regulamento.

Finalidade
O programa tem como finalidade:

  •  assegurar o rastreamento periódico e prioritário das mulheres cadastradas;
  •  garantir a elas o acesso facilitado a exames de triagem, diagnóstico, biópsias, acompanhamento e tratamento oncológico no SUS;
  •  integrar os dados com os sistemas de informação em saúde para monitoramento de políticas públicas;
  •  apoiar programas de navegação do paciente e acompanhamento ativo em toda a linha de cuidado oncológico.
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Visitas periódicas
A comissão aprovou o Projeto de Lei 2756/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), com uma emenda da relatora, a deputada Silvia Cristina (PP-RO).

A emenda acrescentou a previsão de que uma equipe de assistência social faça visitas periódicas para verificar o acompanhamento médico da paciente, de modo a auxiliar e realizar os devidos encaminhamentos.

Na avaliação da relatora, a criação do cadastro permitirá o mapeamento de populações vulneráveis.

“Essa estratégia possibilita planejamento mais eficiente de políticas públicas, priorização de exames e tratamentos, e redução de desigualdades no acesso aos serviços de saúde, fortalecendo a equidade prevista na Constituição Federal e no SUS”, afirma.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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