POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria política de produção audiovisual para escolas públicas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3342/23, que institui na rede pública de ensino a Política Nacional do Audiovisual nas Escolas de Ensino Médio.

Após ajuste na redação, a relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), recomendou a aprovação do texto principal e de emendas da Comissão de Cultura que ampliaram o escopo da iniciativa original.

Objetivos
Conforme a proposta aprovada, as iniciativas serão financiadas pelos ministérios da Educação e da Cultura. Serão objetivos da política nacional:

  • equipar as escolas do interior com os recursos tecnológicos necessários para desenvolver produções audiovisuais;
  • desenvolver o gosto artístico dos estudantes pelas manifestações culturais, principalmente as ligadas a culturas populares;
  • promover a preservação dos patrimônios naturais, materiais e imateriais;
  • fomentar a formação de professores para atuar na preservação das manifestações culturais por meio da produção audiovisual;
  • estimular os processos criativos de professores e estudantes; e
  • ampliar o acesso das comunidades rurais, quilombolas, indígenas e ribeirinhas a produções audiovisuais por meio da escola.
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Princípios
Como princípios, a Política Nacional do Audiovisual buscará:

  • fortalecer a diversidade étnica e cultural;
  • democratizar o acesso à cultura, aos equipamentos culturais e à produção cultural;
  • estimular a criatividade e criticidade dos estudantes;
  • incentivar o protagonismo juvenil por meio da arte;
  • descentralizar os centros de produção audiovisual;
  • promover o diálogo e o incentivo ao respeito a todos; e
  • promover a complementaridade nos programas e ações da União e dos estados.

Entre outras ações, a nova política deverá promover eventos educacionais, garantir o acesso às obras produzidas, intensificar o diálogo das escolas com a comunidade e construir museus de audiovisual.

“A produção audiovisual pode e deve ser realizada nas escolas”, disse o autor da proposta, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE). “É preciso uma política nacional que estimule e apoie técnica e financeiramente as escolas”, afirmou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova sinalizador para vítimas de violência doméstica

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (6), em votação final, projeto que cria o Programa Mulher Alerta — sistema que disponibiliza um aparelho sinalizador de emergência para todas as mulheres em situação de violência doméstica. 

O PL 670/2023, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), com uma emenda e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados. O texto foi lido na comissão pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Segundo a proposta, o dispositivo estará conectado às autoridades de segurança pública estaduais e distritais, que poderão rastrear a localização da mulher que emitir o sinal e enviar agentes de segurança imediatamente. O sinalizador será estritamente pessoal e não deverá ser acionado por terceiros, a não ser nos casos em que a vítima, em razão da violência ou por incapacidade, não estiver em condições de utilizá-lo.

O texto prevê que a aquisição dos dispositivos e a implantação do sistema de rastreamento serão custeados por meio de convênios dos governos estaduais e do Distrito Federal com o governo federal.

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Para Zenaide, a disponibilização dos sinalizadores vai colaborar para a efetividade das medidas protetivas previstas na atual legislação, já que nem sempre os agressores aceitam os limites impostos.

“Nossa proposição tem a finalidade de mudar os cálculos dos agressores: o que farão sabendo que enfrentarão não mulheres e crianças, mas as autoridades de segurança pública?”, argumenta a senadora.

Resposta rápida

Na opinião de Bittar, a instituição de um instrumento de resposta rápida é uma forma de dissuadir o agressor. Em seu relatório, ele cita dados de pesquisa realizada pelo Instituto DataSenado que apontam que cerca de 3,7 milhões de mulheres brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar em 2025; e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, segundo os quais, em 2025, foi registrada média aproximada de quatro mulheres assassinadas por dia.

“Esse quadro revela que, embora as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha sejam fundamentais, elas nem sempre conseguem garantir proteção imediata em situações de risco concreto”, afirma o relator.

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Bittar apresentou uma emenda incluindo, entre os objetivos do programa, a prioridade de atendimento a mulheres em situação de risco atual ou cujos agressores descumpram medidas protetivas de urgência. Na avaliação dele, o imediato atendimento em situações de grave risco vai dar mais efetividade à proteção da mulher.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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