POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 4357/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O relator apresentou nova redação, mantendo o mesmo objetivo.

“Ao oferecer um substitutivo ao projeto original, o intuito primordial é o de tornar a iniciativa mais eficaz e integrada ao sistema normativo vigente, em vez de criar uma lei autônoma”, explicou Antonio Andrade no parecer aprovado.

“A ideia é garantir que empresas tratem os dados dos consumidores de forma responsável, respeitando princípios como consentimento, transparência e segurança”, afirmou o deputado Duarte Jr., autor da proposta original.

Principais pontos
Conforme o texto aprovado, o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores deverá:

  • promover a educação digital dos consumidores quanto aos seus direitos de privacidade e à proteção de seus dados pessoais, com ênfase no ambiente digital;
  • disponibilizar canais específicos e acessíveis para o recebimento de denúncias relativas ao vazamento ou ao uso indevido de dados pessoais por fornecedores;
  • estabelecer diretrizes para a proteção dos dados pessoais de consumidores em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e populações em contextos de exclusão digital, dando tratamento prioritário às denúncias e ações educativas adaptadas às necessidades deles; e
  • fortalecer, em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), as ações de fiscalização e de responsabilização administrativa no tratamento de dados pessoais dos consumidores.
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O programa nacional será implementado por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, sob a coordenação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.

O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.

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“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.

Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.

Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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