POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que criminaliza extorsões de cunho sexual

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para criminalizar as extorsões de cunho sexual. Uma das práticas – a “sextorsão” – é definida como o ato de constranger alguém mediante ameaça de divulgar material íntimo (fotografia ou vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia), para obter vantagem ou favorecimento de natureza sexual, econômica ou de qualquer outra espécie. A pena prevista é de reclusão de 5 a 12 anos e multa.

A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado por pessoa que manteve relação íntima de afeto com a vítima, contra menor de 18 anos ou com o fim adicional de causar humilhação pública, retaliação ou danos à honra.

Já a prática de revenge porn – divulgação não autorizada de imagens íntimas com fins de vingança, retaliação, humilhação ou exposição pública da intimidade da vítima – passa a entrar como agravante do crime de divulgação de cena de estupro, de sexo ou de pornografia. Nesses casos, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3. A punição geral hoje vigente é de reclusão de um a cinco anos.

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Nova redação
Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 2058/24, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), que originalmente propunha a criação de uma lei autônoma específica.

“A alteração no Código Penal revela-se mais adequada e mais eficaz para enfrentar a gravidade de práticas como a divulgação não autorizada de imagens íntimas e a sextorsão”, justificou o relator. Ele disse ainda que o texto substitutivo traduz de forma mais precisa situações já existentes que se multiplicaram no ambiente digital.

Deveres
Além da tipificação dos crimes, o texto aprovado impõe deveres de prevenção e transparência aos provedores de aplicações de internet, como redes sociais e plataformas de compartilhamento.

As plataformas deverão disponibilizar canais acessíveis de denúncia e garantir a remoção rápida de conteúdo ilegal ou prejudicial, com prioridade de tratamento nos casos que envolvam vítima menor de 18 anos.

O texto prevê ainda a promoção, pelo Poder Executivo, de campanhas de educação e conscientização sobre os riscos e as consequências das práticas, com o objetivo de criar uma cultura de respeito e proteção da intimidade e da privacidade.

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Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para se tornar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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