POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que determina identificação obrigatória de remetente de encomendas

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório identificar o remetente de encomendas e a pessoa que entrega objeto a ser transportado nas empresas prestadoras de serviços de entregas, sejam os Correios ou empresas privadas.

Os documentos informados deverão ser verificados e validados, e os dados deverão constar do protocolo. O objetivo é evitar o comércio de drogas ilícitas, armas e outros produtos proibidos.

O envio de documentos e impressos fica fora da obrigação. O texto acrescenta as medidas à Lei dos Serviços Postais.

A redação aprovada foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) para o Projeto de Lei 1782/21, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG).

Quem entrega
Ribeiro ampliou o projeto para prever a identificação também de quem entrega a encomenda na empresa transportadora, além do remetente de fato. “Apesar de as encomendas serem identificadas com os dados do remetente, a pessoa que vai até a agência não precisa comprovar sua identidade”, explicou o relator.

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“Assim, caso um transporte ilícito seja descoberto posteriormente, o remetente poderá alegar que não tinha conhecimento do conteúdo, que o pacote não era seu ou que seu nome foi utilizado indevidamente”, disse.

O substitutivo também passou a prever a possibilidade de apresentar diversos documentos (não apenas o de identidade) e a necessidade de verificar os dados fornecidos.

No restante, Julio Cesar Ribeiro concordou com o argumento do autor do projeto de que a facilidade decorrente do comércio digital trouxe o aumento do uso dos Correios para o envio de material ilegal adquirido pela internet. “O fato de não ser obrigatória a identificação do remetente nos faz perceber como o anonimato favorece a explosão do comércio ilegal”, observou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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