POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que estabelece três horas semanais como mínimo para educação física nas escolas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3209/25, que estabelece uma carga horária mínima de três horas semanais para a disciplina de educação física na educação básica. O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Em escolas de tempo integral, a carga horária da educação física deverá ser aumentada gradativamente até alcançar o mínimo de 6 horas semanais: 4 horas de atividades práticas e 2 horas teóricas sobre consciência corporal e ciência do movimento.

O projeto, de autoria da deputada Helena Lima (MDB-RR), estabelece ainda que escolas construídas após a publicação da futura lei deverão contar com quadras cobertas e polivalentes e espaços para, pelo menos, duas modalidades esportivas adicionais. Escolas já existentes deverão ser reformadas para atender às novas exigências em até cinco anos.

A autora aponta a atividade física como fundamental para integração social, desenvolvimento cognitivo e combate ao sedentarismo. “A escola atuaria como espaço principal para acesso democrático a essas atividades”, disse.

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A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Segundo ela, somente a escola tem a abrangência necessária para “garantir, de modo pedagogicamente orientado, o direito ao movimento como pilar do pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes”.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória concede subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados

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A Medida Provisória (MP) 1358/26 estabelece subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados. O objetivo é aliviar a alta nos preços decorrente do conflito no Oriente Médio. O texto foi publicado em edição extraordinária no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (13).

Um ato do Ministério da Fazenda vai estabelecer os valores, mas a MP já determina que a subvenção não seja superior ao teto dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Atualmente, o litro da gasolina é tributado em R$ 0,89, o que inclui PIS , Cofins e Cide . O óleo diesel, por sua vez, teve a tributação de R$ 0,35 de PIS e Cofins por litro suspensa em março.

O subsídio será pago aos produtores e importadores de gasolina, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A subvenção terá vigência de dois meses, contados da edição do ato ministerial que definirá os valores, e poderá ser prorrogada por ato do governo federal.

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Gasolina
A nova subvenção terá início com a gasolina, que ainda não recebeu subsídio nem corte de tributos desde o início da guerra. Será estendida ao diesel quando a subvenção estabelecida pela Medida Provisória 1340, com duração prevista para abril e maio, deixar de ser aplicada.

Durante a apresentação da medida provisória, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou que a previsão é de que os valores pagos pelas refinarias ou importadores sejam posteriormente devolvidos na forma de subvenção, em um mecanismo semelhante a um cashback tributário.

“Estamos propondo a devolução desse tributo na forma de subvenção, em uma espécie de cashback, capaz de amortecer eventuais choques de preço e aumentos no preço dos combustíveis, por meio, na prática, da retirada do tributo”, disse.

Impacto fiscal
Sobre o impacto fiscal, o ministro Moretti afirmou que, se trabalhado com uma subvenção em torno de R$ 0,40 a R$ 0,45 por litro de gasolina, a expectativa é de um impacto fiscal de aproximadamente R$ 1 bilhão por mês.

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“No caso do diesel, é o mesmo valor da desoneração já praticada. Se a gente trabalha com a retirada dos R$ 0,35 do diesel, nós temos aí um impacto em torno de R$ 1,7 bilhão por mês. Somando as duas medidas, temos um impacto mensal um pouco menor do que R$ 3 bilhões.”

A proposta também altera a MP 1355/26 para aperfeiçoar o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil.

Próximos passos
A Medida Provisória 1358/26 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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