POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que facilita atendimento de idosos no serviço público

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4920/20, que obriga os serviços públicos a oferecerem soluções alternativas para o atendimento de idosos e de pessoas com limitações para o uso de tecnologias.

A proposta altera a Lei 13.460/17, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos e se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

O texto, de autoria do ex-deputado Luis Miranda (DF), foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS). Para ela, a proposta reforça o microssistema de defesa dos direitos do idoso.

“O usuário idoso, bem como aquele que apresenta dificuldades de uso das novas tecnologias, por deficiência, enfermidade ou falta de aptidão, não pode ser compelido a utilizar uma solução inadequada às suas capacidades e condições”, disse Pessôa.

Em seu parecer, a deputada descartou o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que previu a adoção de tecnologias assistivas no serviço público, para atender usuários com deficiência. Na avaliação de Pessôa, essa regra teria alto custo para os órgãos públicos.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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