POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que facilita concessão de medida protetiva em caso de risco para criança ou adolescente

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de julho, o Projeto de Lei 747/25, que permite a concessão de medidas protetivas por delegados de polícia ou por policiais, quando não houver delegado de polícia no momento do registro da ocorrência, em caso de risco atual ou iminente à vida, integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus familiares.

Apresentado pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o texto altera a Lei Henry Borel, que hoje prevê a concessão de medidas protetivas pelo juiz ou pelo delegado apenas quando o município não for sede de comarca, e pelo policial apenas se o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia em município que não for sede de comarca. 

As medidas protetivas previstas pela lei são o afastamento imediato do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima, e/ou proibição de aproximação da vítima.

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Proteção imediata
O parecer da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), foi favorável ao projeto. “A principal alteração, pelo que se pode observar, é que a proteção pelo delegado de polícia ou pelo policial poderá ser imediatamente concedida independentemente de o município ser sede de comarca”, destacou.

Para ela, a medida “reforça a rede de proteção a grupos vulneráveis, cabendo atentar que a medida protetiva concedida pela autoridade policial precisará ser comunicada ao juiz de forma imediata, e será validada ou não em até 24 horas, garantindo controle jurisdicional e evitando abusos”. 

Ainda conforme o projeto aprovado, os agentes de segurança pública deverão receber capacitação para o atendimento adequado das vítimas, desde o protocolo de solicitação de ocorrência até a concessão da medida protetiva.

Além disso, o descumprimento das medidas protetivas concedidas por delegado ou policial passará a configurar crime.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova possibilidade de controle de acesso em áreas residenciais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para permitir que municípios e o Distrito Federal criem regras específicas para o monitoramento de segurança e o controle de veículos em bairros e quadras residenciais.

O texto aprovado foi a versão elaborada (substitutivo) pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 1592/19, da ex-deputada Celina Leão (PP-DF), atual governadora do Distrito Federal.

O texto inicial previa que os estados e o Distrito Federal autorizassem a instalação de obstáculos físicos em áreas residenciais, para dificultar a entrada e a saída de veículos após a aprovação dos moradores. A nova redação transfere essa competência para a legislação municipal, a fim de respeitar a autonomia das cidades para legislar sobre o uso do solo.

Plano diretor
De acordo com a proposta aprovada, a criação dos regimes diferenciados de segurança deverá observar obrigatoriamente as diretrizes do plano diretor de cada cidade.

“Ao condicionar o controle de acesso às diretrizes do plano diretor, garantimos que a medida não seja um enclave isolado, mas parte de uma estratégia urbanística maior”, explicou Fraga.

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Uso das vias
O projeto estabelece ainda salvaguardas para garantir o uso público das vias. O controle de acesso só será permitido se assegurar o livre trânsito de pedestres em ruas e espaços públicos, além de garantir a entrada irrestrita de serviços públicos essenciais e de veículos de emergência, como ambulâncias e carros de bombeiros.

“Trata-se de conferir legalidade e ordem a situações que já ocorrem de fato nas metrópoles brasileiras, sob o manto da proteção à vida e à propriedade”, justificou Alberto Fraga.

Ele lembrou ainda que a proposta surge no contexto de enfrentamento da criminalidade urbana, impulsionado pelo crescimento desordenado das cidades e pela falta de investimentos públicos.

“Esse contexto tem gerado um elevado número de assaltos, fazendo com que a população de condomínios verticais e de conjuntos residenciais se sinta cada vez mais desprotegida e refém em seu próprio cotidiano”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto já passou pela Comissão de Viação e Transportes e foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano antes de chegar à Comissão de Segurança Pública.

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Agora, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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