POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga a Receita a repassar ao Inca dados dos doadores de medula óssea

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a Receita Federal a repassar ao Instituto Nacional de Câncer (Inca) os dados atualizados (endereço e telefone) das pessoas que se inscreveram como doadores de medula óssea.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ao Projeto de Lei 11071/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O relator fez ajustes no texto, mantendo o objetivo da versão original.

“Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados, esse compartilhamento de informações só deverá ser permitido quando for expressamente autorizado pelo contribuinte”, afirmou Kim Kataguiri, ao explicar as mudanças promovidas.

Segundo o deputado Carlos Henrique Gaguim, autor do projeto inicial, a ideia é evitar que o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) – coordenado pelo Inca – fique desatualizado ao longo dos anos.

“A Receita Federal é responsável pela cobrança dos tributos de competência da União e atualiza anualmente os dados dos contribuintes, podendo servir de fonte de informações dos cadastrados como doadores de medula óssea”, disse ele.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (10), o senador Dr. Hiran (PP-RR) criticou decisões judiciais que, segundo ele, têm dificultado o registro da candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique na eleição suplementar para o governo de Roraima. O parlamentar afirmou que a disputa foi convocada após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião.

Segundo o senador, o impasse refere-se à exigência de cumprimento de prazos de desincompatibilização para candidatos ao pleito suplementar. Dr. Hiran argumentou que as regras aplicadas às eleições ordinárias não deveriam ser adotadas da mesma forma em uma eleição convocada após a cassação de mandato, pois os interessados não teriam como prever a realização da disputa com antecedência suficiente para se afastarem de seus cargos.

Tivemos uma decisão de um ministro do Supremo, o ministro Flávio Dino, interferindo numa questão, a meu juízo, uma questão eleitoral, e não constitucional. Tem cerceado o direito de o nosso candidato se registrar nesse pleito. Tem exigido, através de uma liminar, que tivesse havido uma desincompatibilização de três, quatro ou seis meses, como na eleição ordinária. É óbvio, ninguém havia se preparado, ninguém havia se afastado dos seus cargos, porque isso era um fator superveniente — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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