POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga laticínios a informar o preço do leite antecipadamente ao produtor

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as empresas de laticínios a informar, até o dia 25, o preço do litro do leite que será pago ao produtor no mês seguinte.

Se a empresa descumprir a regra, deverá pagar ao produtor o valor mais alto praticado no mercado. Caso o produtor fique sem informação por dois meses consecutivos, a empresa estará sujeita a multa de até 1% do faturamento, limitada a R$ 50 mil por infração.

Empresas que repetirem a infração em até 24 meses poderão ser multadas em 2% do faturamento (limitada a R$ 200 mil) na primeira reincidência, ou em até 3% (limitada a R$ 500 mil) nas reincidências seguintes.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados a ações de melhoria da qualidade do leite, aumento da produtividade e combate a doenças do gado, como brucelose e tuberculose.

O governo também deverá realizar campanhas para informar os produtores sobre esse novo direito.

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A comissão aprovou uma versão com alterações (substitutivo) do Projeto de Lei 293/25, do deputado Pezenti (MDB-SC), por recomendação da relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG).

“Não é possível mais que o produtor apenas descubra o valor que receberá depois de já ter entregue o leite, muito menos no pagamento, no mês seguinte. Em última análise, maior transparência poderá reduzir a assimetria de informações, permitindo ao produtor comparar preços oferecidos por diferentes laticínios e até negociar em bases mais justas”, afirmou a relatora.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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