POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga operadora de plano coletivo a manter tratamento mesmo após rescisão

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que garante ao beneficiário de plano de saúde coletivo o direito à continuidade do tratamento mesmo após a rescisão unilateral do contrato pela operadora. A medida, que altera a Lei dos Planos de Saúde, beneficia pacientes em tratamento médico essencial, pessoas com deficiência (incluindo TEA), idosos e gestantes.

No caso de pessoas hospitalizadas ou em tratamento de saúde essencial (câncer, doenças raras), a assistência deverá ser mantida até a alta médica. Para gestantes, o período obrigatório de assistência deve se estender até as primeiras semanas após o nascimento.

Para receber a assistência mesmo após a rescisão, no entanto, o beneficiário deverá continuar pagando a contraprestação prevista no contrato rescindido.

O projeto de lei, por fim, estabelece que o descumprimento das medidas pelas operadoras implica multa mensal de R$ 100 mil, com correção pelo IPCA, em favor do consumidor.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 1408/23, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e outros 22 apensados.

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“Os projetos apresentados propõem a proibição de rescisões unilaterais sem justificativa adequada, além de exigir notificações prévias e a oferta de alternativas de cobertura. Essa abordagem reflete uma resposta à insatisfação generalizada dos consumidores, que têm enfrentado cancelamentos abruptos, mesmo durante tratamentos essenciais, o que evidencia a urgência em proteger os direitos dos usuários”, explicou o relator.

Plano individual
Em relação aos planos de saúde individuais, o substitutivo estabelece que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato de beneficiário idoso ou com deficiência deverá ser precedida de notificação por inadimplência ao consumidor e a duas pessoas indicadas por ele no momento da contratação.

Prática abusiva
A proposta também altera o Código de Defesa do Consumidor para definir como prática abusiva a rescisão unilateral de contratos de prestação de serviços de saúde, salvo em hipóteses com explícita previsão legal.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Wellington Fagundes homenageia padre Nazareno Lanciotti

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Em pronunciamento nesta segunda-feira (15), o senador Wellington Fagundes (PL-MT) destacou a celebração de beatificação do padre italiano Nazareno Lanciotti, realizada em 13 de junho na cidade de Jauru (MT). Wellington participou da cerimônia e afirmou que a vida e morte do padre Nazareno são um lembrete da verdadeira grandeza espiritual das pessoas. 

— Tive a graça e a honra de conhecer o Padre Nazareno, hoje o beato Padre Nazareno, um homem muito simples, humilde, dedicado aos mais pobres principalmente e, acima de tudo, um homem que transformou a vida de milhares de pessoas por meio da fé, da solidariedade e, acima de tudo, do amor ao próximo — declarou.

O padre Nazareno Lanciotti nasceu em Roma, em 1940, e mudou-se em 1971 para o Brasil, onde dedicou sua vida às atividades da igreja e prestou atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade. Em 2001, Lanciotti teve sua casa invadida e foi assassinado por dois homens, em retaliação ao trabalho pastoral prestado. A morte do beato por ódio à fé foi reconhecida em 2025 pela igreja católica.

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Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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