POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga operadoras de planos de saúde a cobrirem exames laboratoriais solicitados por nutricionistas. O texto aprovado altera a Lei dos Planos de Saúde.

Pela proposta, a cobertura deverá ser assegurada quando os exames forem indicados para “avaliação e acompanhamento nutricional” do paciente e estiverem de acordo com diretrizes e limites legais de atuação do profissional. A ampliação dessa competência por meios infralegais é expressamente proibida pelo projeto.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), ao Projeto de Lei 539/25, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). Originalmente, o projeto alterava a lei que regulamenta a profissão de nutricionista (Lei 8.234/91) para autorizar os pedidos de exames. O objetivo, segundo a autora, é impedir que operadoras de planos de saúde dificultem ou impeçam a solicitação desses exames pelos nutricionistas.

A relatora, no entanto, lembrou que a lei atual já permite que o nutricionista solicite exames laboratoriais e propôs incluir a previsão diretamente na lei dos planos de saúde. Dickson ressaltou que a solicitação de exames por nutricionistas não se confunde com o diagnóstico médico.

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“O substitutivo garante a inclusão da cobertura dos exames laboratoriais solicitados pelo nutricionista, quando indicados para avaliação e acompanhamento nutricional, respeitados os limites da atuação profissional”, destacou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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