POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite organizações sociais no atendimento a pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5924/23, que permite que organizações sociais (OS) atuem no atendimento especializado a pessoas com deficiência.

Atualmente, essas entidades, que prestam serviços públicos em nome do Estado, estão restritas às áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde.

O projeto, de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG).

Segundo Farias, a proposta fortalece a rede de apoio a pessoas com deficiência. Dados de 2023 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Brasil tem cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência, o que representa 8,9% da população.

“Trata-se de medida que poderá ampliar o alcance das políticas públicas, assegurando serviços de maior qualidade e adequados às necessidades específicas das pessoas com deficiência”, disse Farias.

Aprimoramento
O projeto também busca aprimorar a qualificação e a gestão das organizações sociais, exigindo maior transparência nos contratos com o poder público. Entre outros pontos, ele determina que o processo de qualificação das entidades deve ser público, objetivo e impessoal.

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Criadas pela Lei 9.637/98, as organizações sociais prestam serviços em nome do Estado. Para isso, elas recebem uma qualificação prévia, após cumprir requisitos previstos na lei. Pela prestação do serviço, têm direito a uma remuneração pactuada.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado ainda, em caráter conclusivo, nas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

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Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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