POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite repassar carro que iria a leilão para os bombeiros

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que abre a possibilidade de que Corpos de Bombeiros e órgãos de salvamento usem para exercícios práticos, sem custo, veículos que estejam apreendidos ou classificados como sucata, antes de eles irem a leilão.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Por recomendação do relator na CCJ, deputado Felipe Francischini (União-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 222/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

“A proposta promove o aproveitamento racional desses bens, ao mesmo tempo em que aprimora a capacitação técnica das equipes de salvamento. Isso fortalece o interesse público e evita desperdícios”, afirmou o relator no parecer aprovado.

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Segundo Pedro Aihara, autor da versão original, os bombeiros militares têm hoje dificuldades para cursos, treinamentos e técnicas de resgate e salvamento mais realistas envolvendo veículos.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei de Alienação Fiduciária e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O objetivo é agilizar a realização de leilões de veículos expropriados, apreendidos ou depositados judicialmente.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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