POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê atividades esportivas nas escolas durante as férias

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3356/24, do deputado Douglas Viegas (União-SP), que determina que as escolas ofereçam atividades esportivas aos estudantes em períodos não letivos. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Atualmente, pela LDB, esses estabelecimentos, respeitadas as normas comuns e as do sistema de ensino, já têm a incumbência de articular-se com as famílias e com a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.

Ao acrescentar na LDB a oferta de atividades esportivas para os alunos em períodos não letivos, a proposta prevê ainda que seja considerada a disponibilidade orçamentária e financeira dos estabelecimentos de ensino.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), defendeu a aprovação do texto. “Acreditamos que as atividades esportivas são um importante fator de formação educacional e de integração da comunidade escolar”, disse. “A medida valoriza o espaço da escola e reforça o sentimento de pertencimento à instituição”, acrescentou. 

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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