POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei definindo que a pessoa com mais de 60 anos terá o direito de escolher o formato de cobrança por fornecedores de produtos e serviços.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para que os maiores de 60 anos possam escolher entre boletos impressos ou digitais. Além disso, dispensa o comparecimento presencial quando esse público busca serviços, desde que seja assegurada a identificação – por meio de biometria ou de outras tecnologias.

O projeto altera ainda o Estatuto da Pessoa Idosa, para considerar como prática discriminatória a definição de exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento físico obrigatório em bancos ou em outras instituições.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lincoln Portela (PL-MG), para o Projeto de Lei 554/24, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Any Ortiz (Cidadania-RS) e Amom Mandel (Cidadania-AM), cujo objetivo era similar.

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“Têm sido recorrentes as reclamações das pessoas idosas, oriundas de gerações e de épocas mais distantes dos avanços tecnológicos e das ferramentas digitais que a sociedade hoje utiliza”, afirmou Lincoln Portela ao defender as mudanças.

Ao elaborar a redação final, o relator acatou uma emenda do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). “As sugestões apresentadas são válidas, pois fortalecem os direitos e a proteção à pessoa idosa”, explicou Lincoln Portela no parecer.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil

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O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).

“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.

De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.

Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).

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Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.

“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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