POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê pena maior para casos de contaminação cruzada de alimentos

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4138/21, que prevê a aplicação de multa em dobro para os estabelecimentos comerciais que colocarem à venda alimentos preparados sem observar noções mínimas de higiene e limpeza, possibilitando a contaminação cruzada.

O relator, deputado Padre João (PT-MG), recomendou a aprovação do texto. “A contaminação cruzada pode afetar especialmente os grupos vulneráveis, como crianças, idosos, gestantes e pessoas imunossuprimidas”, comentou o relator.

A proposta aprovada inclui a medida na Lei de Infrações à Legislação Sanitária a fim de evitar riscos da contaminação cruzada, quando um alimento contaminado entra em contato direto ou indireto com outro já pronto para consumo.

Um exemplo seria a utilização da mesma faca para cortar a carne crua e preparar uma salada. A não higienização das mãos de quem prepara o alimento também é citada entre as falhas que podem resultar em contaminação cruzada.

“Embora usualmente não se dê muita importância a esse tipo de cuidado com os alimentos, a contaminação cruzada pode causar até a morte”, disse o deputado Delegado Pablo (União-AM), autor da proposta.

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Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) citados pelo relator Padre João, as doenças transmitidas por alimentos afetam uma em cada dez pessoas em todo o mundo, resultando em cerca de 420 mil mortes por ano.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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