POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe a entrada no país de veículos ligados a criminosos

Publicado em

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3996/25, que proíbe o ingresso em território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas sancionadas por crimes de alta gravidade.

A proposta, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), busca evitar que o Brasil seja utilizado como rota, abrigo ou ponto de apoio para o crime organizado transnacional.

Ao apresentar o projeto, Gayer afirmou que a proteção das fronteiras não se limita ao fluxo de pessoas, mas também ao controle dos instrumentos utilizados para facilitar operações ilícitas (como aviões e navios) de agentes já sancionados internacionalmente.

A proibição de ingresso aplica-se a aeronaves, embarcações e veículos terrestres. O público-alvo são indivíduos ou empresas, nacionais ou estrangeiros, punidos por envolvimento em crimes como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.

O relator, deputado André Fernandes (PL-CE), recomendou a aprovação do texto. Ele destacou que o Brasil precisa se alinhar a práticas adotadas por países como Estados Unidos, Reino Unido e Itália.

Leia Também:  CPMI ouve ex-presidente do INSS e vota 406 requerimentos

“Esses países compreenderam que, muitas vezes, os meios de transporte são tão relevantes quanto a presença física do agente sancionado, pois permitem o deslocamento rápido, o transporte de cargas sensíveis e a manutenção de redes operacionais transnacionais”, afirmou.

“O Brasil não dispõe de um instrumento legal capaz de impedir o ingresso de meios de transporte associados a entidades sancionadas internacionalmente por atividades que representam risco à segurança do Estado”, observou ainda Fernandes.

Próximos passos
O projeto seguirá para análise conclusiva das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Leia Também:  Câmara aprova projeto que isenta medicamentos do Imposto de Importação

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA