POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe apps de mensagens de bloquear usuário sem autorização judicial

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe plataformas de aplicativos de mensagem instantânea, como Whatsapp e Telegram, de bloquear usuários sem prévia autorização judicial. O texto, que altera o marco civil da internet, também assegura aos usuários mecanismos para escolher quais mensagens deseja receber.

Foi aprovado na quarta-feira (2) o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 6236/16, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O projeto original apenas proibia o bloqueio de usuários.

Para a autora, o bloqueio automático de contas com base em denúncias isoladas é um problema. Ela cita o exemplo do WhatsApp, onde envios de mensagens para muitos destinatários com algumas recusas podem levar à suspensão da conta sem contestação.

Já a relatora modificou o projeto para deixar clara a possibilidade de bloqueios mediante ordem judicial e para que os usuários possam desativar contatos ou conteúdos específicos (opt-out).

“O substitutivo obriga o provedor de aplicações a assegurar ao titular da conta o direito de controlar o uso de seus dados pessoais e optar por não receber comunicações indesejadas”, explica a relatora.

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A medida, segundo ela, busca eliminar a prática abusiva das prestadoras de serviços de conexão e dos provedores de aplicações de bloquear integralmente contas de usuários sem critérios de verificação adequados.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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