POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe condomínios de multar pessoas com deficiência por perturbação de sossego

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de aplicar multa por perturbação do sossego a pessoas com deficiência.

A medida é válida apenas para os casos de comportamentos relacionados diretamente à deficiência da pessoa.

Parecer favorável
O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 5576/23, do deputado licenciado Romero Rodrigues (Pode-PB).

Segundo Cleber Verde, a proposta está de acordo com a Constituição. “Observa-se que a Carta Cidadã impõe ao Poder Público a proteção e a garantia das pessoas com deficiência”, analisou.

O texto insere no Estatuto da Pessoa com Deficiência o dever dos condomínios de garantir o tratamento compatível à deficiência do morador, bem como de promover o equilíbrio entre o direito à moradia e a harmonia coletiva.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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