POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe invasor de terra de ter acesso a políticas de crédito rural

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe o acesso de invasores de propriedades rurais a políticas públicas da agricultura familiar.

Assim, quem ocupar área invadida ou tiver cometido esbulho possessório (tomar um imóvel de forma ilegal) não poderá acessar crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nem participar de programas federais de compra de alimentos e merenda escolar, por exemplo.

A proposta altera a Lei 11.326/06, que define quem pode ser agricultor familiar e empreendedor familiar rural.

Mudanças
O texto aprovado é a versão do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), para o Projeto de Lei 4705/25, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).

A proposta original condicionava a classificação de agricultor familiar à comprovação de propriedade ou posse do imóvel e à existência de CNPJ.

Medeiros afirmou que mudou a redação para “atingir o mesmo objetivo” com menos alterações na lei.

Segundo ele, a medida favorece quem trabalha a terra e impede o acesso a recursos públicos por quem comete crimes.

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“A justiça agrária não abarca movimentos que se dizem sociais, mas que espalham a desordem no campo”, disse.

Regras para acesso a programas
De acordo com o substitutivo aprovado, para participar de programas públicos de compra de alimentos, o agricultor familiar deverá cumprir três condições:

• comprovar a propriedade ou posse legal da área;
• ter inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
• não ter sido excluído do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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