POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe provedor de tarifar plataformas por uso intensivo de internet

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4, projeto de lei que impede provedores de internet (operadoras de telecomunicações) de cobrarem tarifa de provedores de conteúdo, como plataformas de streaming e redes sociais, para custear a infraestrutura das redes.

O texto busca evitar o chamado fair share (compartilhamento justo), que permite aos provedores cobrar um adicional das empresas que demandam grande tráfego de dados na rede.

A medida está prevista no Projeto de Lei 469/24, do deputado David Soares (União-SP). A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação da proposta.

Conflito com a legislação
David Soares é contrário ao fair share, que, segundo ele, entra em conflito com princípios do Marco Civil da Internet, como o da neutralidade da rede. Esse princípio determina que todos os dados que trafegam na internet devem ser tratados igualmente pelos provedores.

Silvye Alves ressaltou que a tarifação de conexão à internet no Brasil tem sido baseada no princípio de que os usuários devem ser os principais responsáveis pelo pagamento de sua utilização. O modelo assegura uma repartição igualitária dos custos e a manutenção da infraestrutura de rede.

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“Propostas que sugerem que plataformas de streaming e redes sociais paguem mais pela infraestrutura de rede podem violar a neutralidade da rede e aumentar os custos para os consumidores finais”, disse a relatora. “[Essa cobrança diferenciada] também poderia criar barreiras para novos entrantes no mercado de provedores de aplicações, dificultando a inovação e a competitividade.”

Modificação
Silvye Alves alterou o texto para substituir a expressão “cobrança por tráfego” por “tarifação baseada em tráfego”. Ela explicou que, da forma como o dispositivo estava redigido, os provedores de conexão ficariam proibidos de cobrar até pelo fornecimento do serviço aos provedores de aplicações.

“Seria injurídico, pois obrigaria os provedores de conexão a fornecer um serviço gratuitamente a provedores de aplicação”, justificou.

Ela explicou que a discussão é sobre a criação de um modelo de cobrança que vai além do mero pagamento por conexão, “que seria uma remuneração baseada em tráfego”.

Próximos passos
O PL 469/24 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. 

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades. 

Aprovação no Senado

A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”. 

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Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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