POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece escolas de saúde pública como estratégicas para o SUS

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece escolas de saúde pública como instituições técnico-científicas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 2619/25, do deputado Jorge Solla (PT-BA). O substitutivo mantém o objetivo original, mas com nova redação.

Segundo a Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública, de adesão voluntária, são mais de 50 instituições desse tipo hoje no Brasil, vinculadas a entes federativos ou a centros universitários, com atuação nas áreas de saúde pública e coletiva.

Normas gerais
O substitutivo define normas gerais para a atuação dessas escolas, respeitando as competências dos entes federativos. As finalidades serão reorganizadas, visando à formação em serviço, à educação permanente e à gestão do conhecimento.

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O texto aprovado reforça o trabalho em rede dessas escolas, valoriza a produção de conhecimento e inovação, e amplia as competências das instituições. Prevê, ainda, a articulação com o Ministério da Educação e a regulação de estágios.

“Hoje, a ausência de marco legal e de estratégia nacional limita o potencial dessas instituições. As mudanças fortalecerão o sistema de saúde, a democracia e a cidadania”, afirmou o deputado Jorge Solla, autor do projeto original.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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