POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reforça combate ao tráfico e à exploração sexual de crianças

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4746/25, que reforça o enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes e à prostituição e exploração sexual infanto-juvenil.

O texto reconhece essas práticas como atividades típicas de organizações criminosas e permite a adoção de instrumentos legais proporcionais à gravidade e à complexidade desses delitos.

A proposta, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) para reconhecer expressamente como organização criminosa a associação estruturada voltada aos crimes listados.

O objetivo é dar maior segurança jurídica às investigações e aos procedimentos penais, além de reforçar a compreensão de que tais práticas merecem tratamento penal rigoroso e especializado.

O relator na comissão, deputado Capitão Alden (PL-BA), defendeu a aprovação da medida, argumentando que a legislação atual precisa de atualizações para lidar com a complexidade dessas quadrilhas.

Infiltração
Um dos pontos do projeto é a previsão expressa da infiltração de agentes, inclusive em ambientes virtuais, para investigar organizações voltadas ao tráfico e à exploração sexual infantojuvenil. Para o relator, a medida é fundamental para combater grupos que operam em redes fechadas e meios criptografados.

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Embora a infiltração já esteja prevista na Lei das Organizações Criminosas, o objetivo de Bilynskyj é ressaltar a legitimidade e a necessidade do instrumento no contexto dos crimes contra crianças e adolescentes, considerando que muitos aliciadores e intermediadores operam por meio de redes sociais, fóruns fechados e plataformas de comunicação criptografadas.

“A proposta enfrenta, de modo direto e qualificado, a criminalidade organizada voltada a crimes de altíssima gravidade contra crianças e adolescentes”, afirmou Capitão Alden. “A infiltração virtual é uma técnica investigativa especialmente adequada ao modus operandi contemporâneo dessas organizações.”

Proteção
O texto também amplia as medidas de proteção aos agentes infiltrados e seus familiares, como escolta, alteração de identidade, mudança de domicílio e eventual inclusão em programas especiais. A proposta permite que dependentes e parentes do policial recebam proteção judicial caso fiquem expostos a riscos devido à atuação do Estado contra organizações violentas.

O projeto busca ainda aprimorar a cooperação internacional, facilitando o intercâmbio de informações e operações coordenadas com outros países. Segundo o relator, isso fortalece a resposta brasileira contra o caráter transnacional dessas redes criminosas.

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Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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