POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que revoga dispositivos ultrapassados de lei do açúcar e álcool

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que revoga diversos dispositivos do Decreto-Lei 16/66, que trata da produção e do comércio ilegal de açúcar e álcool.

O objetivo da proposta é eliminar normas obsoletas ou em desuso, como a que prevê punição para produtores de açúcar e álcool que descumpram diretrizes do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), órgão extinto em 1990.

A comissão aprovou o texto do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), em substituição ao Projeto de Lei 156/24, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE).

O novo texto enxuga a versão inicial e ainda concede à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) o poder de analisar, quando necessário, registros e documentos de usinas, refinarias e destilarias de álcool.

Nogueira destacou a necessidade de revogar dispositivos ultrapassados do decreto-lei. Em especial, criticou a penalização de fabricantes de rapadura que não possuem autorização de funcionamento, mesmo aqueles que produzem para feiras e pequenos comércios.

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“Punir fabricantes de rapadura com pena de detenção de seis meses a dois anos é uma aberração jurídica”, disse o deputado.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

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Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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