POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que transforma clube de tiro em organização de interesse público

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que qualifica como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) os clubes de tiro desportivo regularmente inscritos nos órgãos competentes. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 1193/24, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). 

“Trata-se de uma medida meritória para a promoção dos clubes de tiro no país, concedendo o seu devido tratamento como importantes agentes de promoção do esporte nacional e colaboradores no aprimoramento das competências das forças de segurança pública”, avaliou o relator.

Atualização da lei atual
Para adequar a técnica legislativa do projeto, Bilynskyj apresentou um texto substitutivo para inserir a medida na Lei 9.790/99, que trata das Oscips. 

Hoje a lei permite que sejam qualificadas como Oscips as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham entre os objetivos sociais a promoção da assistência social; da cultura, da educação e da saúde, entre outros. 

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Regras
Pela proposta aprovada, as entidades de tiro desportivo poderão ser constituídas na forma empresa ou associação. As condições de segurança operacional do estande serão atestadas por engenheiro inscrito regularmente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Caberá às prefeituras estabelecer as regras de funcionamento dos estandes de tiro no que diz respeito ao horário de funcionamento e a localização, nos termos do respectivo planejamento urbano ou plano diretor aprovado. 

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Esporte; de Desenvolvimento Urbano; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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