POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para assegurar produção de oxigênio medicinal no país

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Plano Nacional de Gestão do Oxigênio Medicinal. A proposta visa assegurar a estabilidade na produção e na distribuição do gás em hospitais e clínicas, garantindo o fornecimento em situações críticas.

O plano será elaborado pelo poder público, em diálogo com entidades do setor de saúde, considerando fatores como demanda local e estoque médio.

Em situações de emergência sanitária, o governo federal poderá adotar medidas de reconversão industrial para manter a produção do oxigênio medicinal e insumos hospitalares.

Usinas
O projeto aprovado também prevê medidas para incentivar a instalação de usinas geradoras de oxigênio no país, que usam o ar atmosférico para produzir o gás. Entre elas:

  • o Orçamento federal custeará a instalação e manutenção das usinas em hospitais públicos ou que atendam usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • os gestores de saúde pública e privada poderão otimizar a instalação das usinas por regiões de saúde, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
  • o regulamento estabelecerá as regras para a integração entre o SUS e a rede privada de saúde, de forma a reduzir o risco de desabastecimento de oxigênio.
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Necessidade
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), aos projetos de lei 1069/21, do ex-deputado José Ricardo (AM), e 2257/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O novo texto alia pontos das duas propostas.

A relatora lembrou que o projeto principal (PL 1069/21) foi apresentado após a crise de fornecimento de oxigênio ocorrida em 2021, no Amazonas, durante a pandemia de Covid-19.

De acordo com ela, a crise mostrou a necessidade da criação de um plano nacional para garantir o abastecimento do gás medicinal. “A escassez de oxigênio naquela região expôs a necessidade urgente de uma política robusta que pudesse ter garantido uma resposta rápida e coordenada, evitando o desabastecimento e o colapso do sistema de saúde”, disse Pimentel.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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