POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que amplia conceito de nascente no Código Florestal

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2477/23, que altera o Código Florestal para ampliar o conceito de nascente e incluir a proteção também das temporárias.

Atualmente, o código considera nascente o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a curso d’água. Pelo projeto, nascente será o afloramento natural “ainda que intermitente” que dá início a um curso d’água.

O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a aprovação da proposta após ajustes. “Esta proposta corrige uma distorção legal e fortalece a proteção de nascentes intermitentes, essenciais em regiões de seca”, afirmou o relator.

“Nascentes são vitais para a saúde hídrica do país”, defendeu o autor da versão original, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). “E não haverá segurança hídrica sem cuidados com a vegetação nativa”, completou Nilto Tatto no parecer.

Profissional habilitado
Além de modificar o conceito de nascente, a proposta aprovada também passa a especificar quem são os “profissionais devidamente habilitados” mencionados em trechos do Código Florestal. Essa definição não consta hoje da legislação.

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Pelo texto, será considerado habilitado aquele com formação de nível médio ou superior em área compatível com atividades previstas na lei, com os respectivos registro no conselho profissional e documentação de responsabilidade técnica.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei garante a cooperativas acesso a fundos de desenvolvimento regional

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A Lei Complementar 231/26 inclui como beneficiários de três fundos de desenvolvimento as cooperativas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e já está em vigor.

Os fundos que financiam investimentos em infraestrutura e atividades produtivas aos quais terão acesso são:

. o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE);
. o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA);
. o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

Recursos produtivos
A nova lei teve origem no PLP 262/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta foi aprovada no Senado em 2024, e na Câmara dos Deputados, em maio deste ano.

Na avaliação de Flávio Arns, os fundos “têm recursos para projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos, com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”.

Para o senador, o acesso a esses recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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