POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que facilita acesso de pessoa com deficiência a políticas públicas

Publicado em

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que autoriza o uso do comprovante de registro no Cadastro Inclusão como prova da condição de pessoa com deficiência até que seja regulamentada a avaliação biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

O Cadastro Inclusão é um registro eletrônico que reúne e organiza informações sobre pessoas com deficiência para identificá-las e conhecer sua situação social e econômica. O cadastro existe desde 2022, mas atualmente certifica apenas pessoas reconhecidas pelo INSS, ou seja, que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou são aposentadas como PcD.

Pela proposta, o registro no Cadastro Inclusão do governo federal bastará como prova de deficiência para o exercício de direitos, como, por exemplo, prestar concurso público nas cotas de deficiente sem precisar dos laudos médicos exigidos pelos editais.

A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 739/24, do Senado, sem alterações. O autor, senador Carlos Viana (Pode-MG), argumenta que “a inexistência de uma sistemática unificada de comprovação da deficiência impõe à pessoa com deficiência exigências de documentação frente a diferentes órgãos públicos.”

Leia Também:  Projeto criminaliza monetização do discurso de ódio

Para a relatora, o Cadastro Inclusão é capaz de promover o acesso simplificado a políticas públicas, uma vez que possibilita a emissão rápida de certificado, válido por 90 dias, sem a necessidade de apresentação reiterada de laudos médicos ou documentos administrativos.

“Ao permitir que o comprovante de registro substitua exigências documentais e repetitivas, esse sistema está de acordo com o mandamento constitucional de assegurar o acesso efetivo às políticas públicas, especialmente no Sistema Único de Assistência Social“, disse a relatora.

Cadastro Inclusão
Para emitir o certificado pelo Cadastro Inclusão, as pessoas com deficiência precisam fazer um cadastro no aplicativo gov.br e solicitar o documento pelo aplicativo ou portal Meu INSS. Atualmente, podem se cadastrar as pessoas que recebem Benefício da Prestação Continuada (BPC) e aposentadoria da Pessoa com Deficiência e também as pessoas com a deficiência reconhecida que tiveram o benefício do INSS negado por motivos administrativos.

Regulamentação
A avaliação biopsicossocial é o instrumento previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para reconhecer a deficiência, mas aguarda a regulamentação pelo Executivo federal há mais de dez anos.  Segundo o estatuto, essa avaliação será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e levará em conta condições de saúde, fatores psicológicos e contextos sociais e ambientais.

Leia Também:  PEC que inclui polícia científica como órgão da segurança pública tem segunda sessão de discussão

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Published

on

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta manhã para votar acordos internacionais

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  Projeto permite que crianças autistas tenham dois acompanhantes em eventos

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA