POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que obriga o fornecimento de suplemento alimentar para crianças de até 12 anos

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório o fornecimento de suplementação alimentar para crianças de até 12 anos em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde e da assistência social.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), ao Projeto de Lei 4655/23,, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). O relator retirou parte do texto original que permitia o financiamento da medida por recursos do Fundeb.

“É preciso respeitar a natureza de cada despesa, especialmente ao considerar que a Constituição Federal faz vinculação obrigatória de impostos para gastos com saúde e educação”, justificou o relator.

Se a provada a proposta, o suplemento alimentar deverá ser fornecido em até 90 dias pela rede pública de saúde e de assistência social.

Pelo texto aprovado, a compra do suplemento (fórmula farmacêutica líquida)  ficaria a cargo do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

Para receberem a fórmula, as crianças devem estar matriculadas na rede pública de ensino ou ser atendidas pelo SUS ou pelo SUAS.

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Fausto Pinato observou que 15,5% da população está em situação de insegurança alimentar grave, conforme o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, também será analisada pelas comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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