POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que permite expansão da rede elétrica sem aumento na conta de luz

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que trata da expansão da oferta de energia elétrica no Brasil. Aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), o PL 3370/23 estabelece que as empresas distribuidoras de energia deverão atender às demandas de novos consumidores e garantir investimentos para o crescimento futuro do mercado, sem repassar novos custos aos consumidores.

A nova redação transforma em lei obrigações que estão em normas técnicas ou decretos, garantindo maior segurança jurídica para a expansão do serviço, inclusive em áreas rurais atendidas por programas como o Luz para Todos.

O projeto aprovado altera a Lei 9.427/96, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Financiamento
A principal diferença entre a ideia inicial e o texto aprovado está na fonte de financiamento para as obras de ampliação da rede. O projeto original, do deputado licenciado Fabio Garcia (MT), previa a criação do programa Energia para Todos, com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para custear o aumento da capacidade de distribuição de energia.

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Já a proposta aprovada retira a necessidade de uso da CDE e estabelece que a expansão da rede deve ser uma obrigação direta das distribuidoras, prevista em contrato. “Em contrapartida aos investimentos realizados, as distribuidoras são devidamente remuneradas por meio das tarifas pagas pelos consumidores situados em sua área de concessão”, justificou Max Lemos.

O relator argumentou ainda que a CDE, que é paga pelos consumidores por meio da conta de luz, já está sobrecarregada. “A forma mais adequada para alcançar o objetivo não é a utilização de recursos adicionais da CDE, cujo custeio já sobrecarrega as faturas de energia elétrica pagas pelos consumidores brasileiros, pois as despesas sob sua responsabilidade têm crescido significativamente e já atingem cerca de R$ 50 bilhões neste ano [2025]”, apontou.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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