POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova propostas que reconhecem tradições locais como manifestações culturais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou três propostas que reconhecem tradições locais como manifestações culturais nacionais.

Como tramitam em caráter conclusivo, os textos devem seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

Para virar lei, as propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado.

Quebradeiras de coco
O relator do Projeto de Lei (PL) 37/25, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), recomendou a aprovação do texto, que declara o ofício das quebradeiras de coco babaçu em Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional.

A proposta é de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

Caxiri
Ayres também é relator do PL 4214/24, que reconhece o caxiri – bebida alcoólica produzida a partir da mandioca por indígenas da Amazônia – como manifestação da cultura nacional.

Ele recomendou a aprovação do projeto, de iniciativa do deputado Defensor Stélio Dener.

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Igrejas Evangélicas
O relator do PL 2452/21, deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), recomendou a aprovação do texto, que constitui a Convenção Interestadual de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Pará como patrimônio cultural do Brasil.

A proposta é de autoria do deputado Olival Marques (MDB-PA).

Capital Nacional do Milho
A CCJ também aprovou o Projeto de Lei 2569/19, do deputado Sanderson (PL-RS), que confere ao município de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Milho.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação da proposta.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivo fiscal para startups inovadoras

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 236/24, que concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A isenção recairá sobre o valor do lucro reinvestido.

Pelo texto, as atividades terão de ser certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Complementar 182/21, que institui o marco legal das startups.

Para o relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), o incentivo ao reinvestimento em pesquisa e desenvolvimento pode ampliar a capacidade competitiva das startups, favorecer a geração de empregos qualificados e estimular a difusão tecnológica.

Região Norte
A comissão aprovou mudança no texto feita por Ramos. Para as startups na Região Norte, o valor do lucro reinvestido será computado com acréscimo percentual, a ser estabelecido em regulamento, para o cálculo da isenção.

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“Há necessidade de compensar desvantagens estruturais enfrentadas por empreendimentos inovadores instalados na Região Norte, especialmente em razão dos maiores custos que suportam e das dificuldades que enfrentam no acesso a mercados e a centros de pesquisa”, afirmou Ramos. Segundo ele, o tratamento diferenciado contribui para estimular a descentralização geográfica do ecossistema nacional de inovação.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário.  Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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